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Judicialização dos direitos sociais começa na Defensoria Pública
Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2015.
Judicialização dos direitos sociais começa na Defensoria Pública
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Não é novidade ou surpresa para o leitor que a cada dia aumenta a demanda popular pela efetividade da prestação de serviços públicos em geral. Principalmente nas áreas da saúde, educação e moradia.
Mais do que uma obrigação do Poder Público, a prestação de serviços públicos essenciais, com pontualidade e excelência, se constitui em garantia fundamental do cidadão. Talvez essa seja a viga mestra da razão de ser do Estado.
O inadimplemento dos direitos sociais por parte do Estado provoca verdadeiro abalo à ordem pública, atingindo a credibilidade e aceitação do Administrador Público frente a seus súditos.
A garantia do mínimo existencial, a manutenção da dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais não pode sofrer qualquer espécie de mitigação ou abrandamento por parte do Agente Público.
A tarefa de administrar a máquina e o orçamento públicos deve sempre ter como regra maior a de que os direitos sociais sempre gozarão de prioridade e preferência frente a quaisquer outras ações estatais.
Quando o Poder Público falha na sua missão de conferir quaisquer dos direitos sociais ao indivíduo ou à sua família a Defensoria Pública deve recorrer ao Poder Judiciário para remediar a falta do serviço público.
O sagrado papel da Defensoria Pública como sentinela dos direitos sociais do cidadão traduz-se, em última análise, com a única esperança do cidadão frente a omissão, desídia ou mesmo corrupção estatais que afetam diretamente o bom funcionamento dos serviços públicos essenciais.
A Constituição Federal de 1988 conferiu apenas à Defensoria Pública essa missão de promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Para tanto, conferiu-lhe autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Quanto mais for assegurada sua autonomia funcional e administrativa, quando suficiente e digno seu orçamento, a Defensoria Pública poderá continuar zelando pela consecução dos direitos sociais do cidadão.
Atingir a Defensoria Pública seja conferindo-lhe minguado ou vil orçamento, seja tolhendo sua autonomia, é atingir o povo. A judicialização dos direitos sociais começa na Defensoria Pública.
A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública? Direitos sociais para quem?
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo
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