Outros artigos do mesmo autor
Direito Penal também condena o Estado pela sua incúriaDireito Penal
DA PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO BANCÁRIO NO NOVO CPCDireito Processual Civil
FORÇA DE PACIFICAÇÃO FEDERAL TAMBÉM DEVE AGIR EM VILA VELHADireitos Humanos
Lei Maria da Penha: sentença penal não extingue medida protetivaDireitos Humanos
Legislação brasileira não permite aborto de microcéfaloDireito Constitucional
Outras monografias da mesma área
Evolução do Controle de Constitucionalidade no Brasil
Considerações sobre o artigo 1° da Constituição Federal
O CHAMADO "ATO MÉDICO" É INCONSTITUCIONAL?
ORÇAMENTO AUTORIZATIVO X ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Uma visão hodierna dos Direitos Fundamentais
Repercussão Geral como pressuposto de admissiblidade do Recurso Extraordinário
O LIBERALISMO POLÍTICO E O PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DEMOCRÁTICO
Monografias
Direito Constitucional
Judicialização dos direitos sociais começa na Defensoria Pública
Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2015.
Judicialização dos direitos sociais começa na Defensoria Pública
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Não é novidade ou surpresa para o leitor que a cada dia aumenta a demanda popular pela efetividade da prestação de serviços públicos em geral. Principalmente nas áreas da saúde, educação e moradia.
Mais do que uma obrigação do Poder Público, a prestação de serviços públicos essenciais, com pontualidade e excelência, se constitui em garantia fundamental do cidadão. Talvez essa seja a viga mestra da razão de ser do Estado.
O inadimplemento dos direitos sociais por parte do Estado provoca verdadeiro abalo à ordem pública, atingindo a credibilidade e aceitação do Administrador Público frente a seus súditos.
A garantia do mínimo existencial, a manutenção da dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais não pode sofrer qualquer espécie de mitigação ou abrandamento por parte do Agente Público.
A tarefa de administrar a máquina e o orçamento públicos deve sempre ter como regra maior a de que os direitos sociais sempre gozarão de prioridade e preferência frente a quaisquer outras ações estatais.
Quando o Poder Público falha na sua missão de conferir quaisquer dos direitos sociais ao indivíduo ou à sua família a Defensoria Pública deve recorrer ao Poder Judiciário para remediar a falta do serviço público.
O sagrado papel da Defensoria Pública como sentinela dos direitos sociais do cidadão traduz-se, em última análise, com a única esperança do cidadão frente a omissão, desídia ou mesmo corrupção estatais que afetam diretamente o bom funcionamento dos serviços públicos essenciais.
A Constituição Federal de 1988 conferiu apenas à Defensoria Pública essa missão de promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Para tanto, conferiu-lhe autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Quanto mais for assegurada sua autonomia funcional e administrativa, quando suficiente e digno seu orçamento, a Defensoria Pública poderá continuar zelando pela consecução dos direitos sociais do cidadão.
Atingir a Defensoria Pública seja conferindo-lhe minguado ou vil orçamento, seja tolhendo sua autonomia, é atingir o povo. A judicialização dos direitos sociais começa na Defensoria Pública.
A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública? Direitos sociais para quem?
_________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |