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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Sérgio Luiz Da Silva De Abreu
Advogado, Graduação - UFRJ, Mestre em Ciências Jurídicas- PUC-Rio, Especialista em Advocacia Trabalhista - OAB/UFRJ, e em Direito Processual Civil - UNESA, Membro Efetivo do IAB, Associação dos Constitucionalistas Democratas, Prêmio Jubileu de Roma.

Endereço: R. Cel.josé Justino , 229
Bairro: Centro

São Lourenço - MG
37470-000


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Monografias Direitos Humanos

INCLUSÃO URBANA E MEMÓRIA: UM DIREITO DE TODOS

O texto tem por objetivo estabelecer uma reflexão acerca da inclusão urbana de setores da sociedade que por estarem subrepresentados no debate sobre o desenvolvimento urbano ficam a mercê dos grandes interesses.

Texto enviado ao JurisWay em 16/11/2010.

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INCLUSÃO URBANA E MEMÓRIA: UM DIREITO DE TODOS

 

 

A problemática da renovação  urbana, teve acentuada projeção com o plano Castro de Madri, de 1860, e    o

Plano  Cerdá de Barcelona,1859.  A renovação de setores urbanos, enquanto técnica urbanístca  ,via como solução o derrube sistemático dos bairros e das construções antigas, para substituir por edificações  de melhor qualidade.

A renovação urbana, tem nas obras de Jean Lojkine, in O Estado Capitalista e a Questão Urbana, pesquisa realizada em Lyon, e no trabalho coletivo  sobre La rénovation urbaine à Paris e no trabalho de Castells  e Godard sobre Monopolville(Dunquerque), uma das melhores análises acerca da problemática .

 

Atualmente há uma maior sensibilidade no planejamento urbano , compatibilizando  o crescimento da urbe com a qualidade de vida comunitária dos bairros atingidos pelo novo desenho urbanístico.   Inconteste a necessidade da construção de vias expressas para a solução dos problemas que afligem os grandes centros , sobretudo , os grandes congestionamentos.  A conservação  e a valorização do patrimônio arquitetônico histórico e cultural ,devem ser garantidas nas operações de renovação e reestruturação urbanas, na medida em que a memória e as características da comunidade integram o conjunto de bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória, nos quais estão incluídas as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, bem como as criações científicas, artísticas ,tecnológicas, as obras, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.  Assim tem sido os preceitos constitucionais de todos os países que preservam a sua identidade cultural.

 

Assim é que ,as operações de renovação de setores urbanos sobreocupados ou com más condições  de habitabilidade , na medida do possível , devem ser acompanhadas de projetos que garantam um grau de qualidade de vida, visando uma  maior dignidade àquelas populações.

 

A renovação de setores urbanos intervem diretamente nos valores e nos princípios das comunidades por ela atingidos, daí a vinculação do plano urbanístico e o princípio da igualdade . É preciso que os valores de cidadania sejam assegurados nas renovações urbanísticas. ALVES CORREIA,  Fernando. O Plano Urbanístico e o Princípio da Igualdade. Coimbra: Almedina,1989).

 

Importante acrescentar , que o agitado debate acerca da cidadania , envolve o que hoje é denominado processo de "cidadanização".  A incompletude  do conceito de cidadania , plasmado  a partir das acepções  socilógicas, filosóficas, políticas , econômicas e jurídicas , importa estar esta categoria no centro das discussões sobre os direitos humanos.

 

A cidadania,portanto, se inscreve no processo global de construção da identidade coletiva,(Jacques Chevalier in de Les  transformations la citoyenneté. alitéLa documentation  Française. Regars sur l'actualité. Mensuel n° 250 avril 1999) . Daí, a idéia de uma "cidadania quotidiana" – concepção canadense – desenvolvida por Danièle Lochak in La citoyenneté : un concept  juridique flou  publicada na obra coletiva Citoyenneté et nationalité. Perspectives en France  et au Québec. Paris:Puf. 1991, que se filia a concepção de um desenvolvimento do " militantisme associatif" como uma das novas formas de afirmação da "cidadania ativa".  As diversas concepções de cidadania fazem dela um conceito fluido .  A fluidez  permite o acesso do cidadão aos "novos direitos " ,direitos de terceira geração, segundo a classificação de Norberto Bobbio.  A cidadania civil, política e social podem ser combinadas. Aparece mais e mais a cidadania social como uma dimensão essencial dos direitos humanos.

 

Nesse sentido, assegurar o espaço social da comunidade vizinha a que denomino "linha cidadã", em sua multiplicidade cultural, na diversidade dos diferentes grupos que a integra , significa um processo de "enraizamento" e "afastamento" ,segundo N.Tenzner  a condição de uma cidadania plenamente assumida. 

Criar espaços  diversos estabelecendo novos ciclos de sociabilidade, constituindo portanto "linhas de integração à coletividade", consolidando  o enriquecimento de novas dimensões da cidadania coletiva é reinventar o passado cirando palmilhas de modo a tornar menos doloroso o caminhar de comunidades que olham para o futuro com angústia e medo de perderem suas raizes.

 

Naquele espaço urbano ,certamente , existe uma proliferação de identidades concorrentes que emergem da dinâmica social e dos impactos causados pela denominada "linha amarela".

 

O Centro de Memória da Linha Cidadã , visa  mobilizar a comunidade a preservar as lembranças coletivas . "Relembrar o passado é crucial para nosso sentido de identidade: saber o que fomos confirma o que somos. Nossa continuidade depende inteiramente da memória ; recordar experiências passadas nos liga a nossos selves anteriores, por mais diferentes que tenhamos nos tornado."(David Lowenthal  in "Como conhecemos o passado",  artigo publicado na revista  Projeto História. Trabalhos da memória. Nº17 ,Educ\Fapesp. Nov\98.  Resgatar, preservar, são os objetivos do Centro de Memória da Linha Cidadã que promoverá  os "sentidos" da cidadania, a partir da valorização do passado, das suas personalidades, e dos valores culturais, elementos fundamentais  no aperfeiçoamento da dignidade pessoal e coletiva  daquela comunidade.

 

O importante é a criação de  Centros de Memória com a participação do mais ampla representação dos atores sociais daquela comunidade  A importância de agir nos contextos sociais  que margeiam os espaços urbanos planejados ou não, buscando desenvolver ações de cidadania é o caminhos para inclusão urbana . O conjunto dessas ações remete a um anseio básico: instituir no contingente comunitário envolvido o seu auto-respeito, a sua auto-estima e a sua dignidade, fontes do protagonismo e da realização humana, constituindo-se, desta, maneira , na iniciativa da realização de atividades onde a natureza do projeto se mostrará democratizadora e pluralista.

 

A definição de um programa de atividades deve buscar atender às necessidades das comunidades envolvidas e as sua demandas específicas, desenvolvendo e implementando atividades de ensino(capacitação e formação), consultoria e pesquisa(da memória, p.exemplo),assistência e assessoria técnicas e profissionais. O programa de inclusão social urbana deve ser entendido e praticado sob a perspectiva multifacética envolvendo atividades de ensino e de difusão cultural, assim constituidas:

 


-          programa de educação continuada como cursos de informática, de artes visuais(fotografia, vídeo, pintura) de cabeleireiro,  de corte e costura, de culinária, de línguas, formação de educadores de trânsito, promotores comunitários de cidadania.

 

-          Oficinas de direitos humanos , de história social e das artes, de economia ( micro e pequenas empresas), reciclagem de lixo, de música (orfeônica  e canto lírico), reciclagem de lixo (com palestras sobre educação ambiental):

 

-          Atividades esportivas:(atletismo, vôlei, basquete , futebol e outras modalidades esportivas) com a visita de personalidades do mundo dos esportes que pertenceram a comunidade:

 

-          Artes cênicas: oficinas de dramaturgia aproveitando os artistas e artesãos da comunidade . Implementando o ensino da confecção de figurinos e de cenários ,bem como a dança em todas as expressões;

 

-          2) De Difusão Cultural: exposições, espetáculos, recitais, exibições (de penteados, pinturas, mostra de vídeos e outras formas de difusão).

 

-          Promoção de  concursos incentivando a criação, envolvendo todas as atividades comuns naquela comunidade, tais como concursos de pipas, peões, "balões ecológicos" grafiteiros e demais manifestações populares .

 

-          No plano da inclusão digital a comunidade deverá contar com um serviço de e-mail gratuito, e uma home-page "Linha Cidadã".

 

-   As ruas e os logradouros públicos daquelas comunidades , deverão em suas placas indicativas, referências históricas a seu respeito;

 

-          O objetivo final do programa de atividades engendrará um conjunto de ações combinadas, segundo um critério de eficiência, que deve ser desenvolvido em seqüência lógica, cronológica e funcional, constituindo uma unidade completa, definida e mensurável e que tenha por finalidade proporcionar um serviço específico à comunidade abrangida.

 

Enfim, estabelecer estratégias de inclusão urbana para as comunidades que estão históricamente em desvantagem, desvantagens evidenciadas em diversos planos da vida humana, em condições que consolidem o valores e princípios fontes da pessoa humana em perspectiva coletiva e individual, nesse sentido podemos dizer que é um mecanismo de superação de desigualdades que merece ser debatido com toda a sociedade. Importante, é não praticar os mesmos equívocos do passado, quando administradores públicos agiram como administradores de fábricas e alteraram todo o panorama urbano sem democraticamente ouvir a sociedade e sobretudo violentar os valores culturais daquelas comunidades que por ausência de força política viram destroçada a sua história em nome do desenvolvimento urbano.

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sérgio Luiz Da Silva De Abreu).
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