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Como Timóteo de Éfeso, combateremos o bom combate, guardaremos a fé.
Texto enviado ao JurisWay em 28/12/2012.
Veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 114/2011 representa derrota no enfrentamento à violência doméstica no espírito santo
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Quase todos os estudos, dados e estatísticas – senão, a unanimidade - , oficiais e não-oficiais, apontam o Estado do Espírito Santo como o líder na violência doméstica e familiar contra a mulher no País. Ser mulher no Espírito Santo é um risco, sobreviver uma sorte. Jack, o Estripador, morreria de inveja do Departamento Médico Legal capixaba.
Após vários seminários, congressos, debates e discussões envolvendo Autoridades e Operadores do Direito, estes chegaram à conclusão de que o êxito das Medidas Protetivas de Urgência – leia-se, a sobrevivência da mulher vítima de violência doméstica – está inexoravelmente condicionada à presença de um Defensor Público oficiando privativamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Teríamos, assim, um Defensor para o agressor, outro para a vítima.
No Espírito Santo, apenas na Capital Vitória temos um Defensor Público privativo para a mulher vítima de violência doméstica. Municípios como Serra, Vila Velha, Viana e Cariacica, conhecidos pelo elevadíssimo e assustador índice de violência contra a mulher, até mais do que a Capital, não possuem um Defensor privativo para a tutela das ofendidas. E essa falta de capacidade postulatória vem promovendo uma carnificina nessas Cidades.
Não existe milagre. Tanto nosso dedicado Defensor Público-Geral, assim como nosso atual Governador, vêm se desdobrando para promover o fortalecimento da Defensoria Pública capixaba. Mas, sem uma isonomia de subsídios com o Poder Judiciário e o Ministério Público o êxodo de Defensores para estas duas últimas Instituições é implacável. Não existe vocação que faça um excelente profissional do Direito a aceitar ganhar quase que metade de um Juiz de Direito ou de um Promotor de Justiça.
Destarte, a sanção presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 114/2011 remediaria numa tacada só a aflição de milhares de mulheres capixabas. Mencionado PLC colocaria a Defensoria Pública no mesmo pedestal orçamentário que Judiciário e Ministério Público. Finalmente, os três pilares fundamentais ao efetivo funcionamento da Justiça se nivelariam. A presença de Defensores Públicos em todos os Juizados de Violência Doméstica, sem exceção, seria uma certeza no Estado do Espírito Santo. Certamente, nossos altos índices de violência doméstica despencariam.
Entretanto, a Senhora Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº 114/2011. O que pode ser traduzido como a prorrogação do sofrimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, pela impossibilidade orçamentária de recrutamento de Defensores Públicos para atuarem nos Juizados de Violência Contra a Mulher, ou pelo menos nas Varas dos Municípios aonde a situação se encontra mais aflitiva para as vítimas.
Mas a esperança é, e continuará sendo, a última que morre. Vozes de todo o País se levantam contra o funesto veto presidencial. Nós, Defensores Públicos do Brasil, continuaremos a lutar até o fim da batalha. Como Timóteo de Éfeso, combateremos o bom combate, guardaremos a fé.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
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