Outros artigos do mesmo autor
Restrições ao direito de doar.Direito Civil
Recurso PostalDireito Constitucional
Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado.Direito do Consumidor
Rotina Processual da Ação de Consignação em Pagamento de AluguéisDireito Imobiliário
Expressões Latinas no Direito BrasileiroDireito Processual Civil
Outras monografias da mesma área
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO IDEC
Métodos Alternativos de Solução dos Conflitos
Antecipação de tutela, cautelares e temas controvertidos
Breves comentários à Lei de Arbiragem brasileira
Meios Autônomos de Impugnação no Processo Civil Brasileiro
Comentários ao artigo 294 do Novo Código de Processo Civil
A DISCUSSÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA NO RECURSO DE APELAÇÃO DO PROCESSO CIVIL
Liquidação de Sentença contra o Banco Nossa Caixa (hoje BB), Plano Verão, poupança
COMO OBTER EXTRATO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO BANCO DO BRASIL (PLANOS ECONÔMICOS)
Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2010.
Anotações sobre a Exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade consiste em uma construção doutrinário-jurisprudencial e sua oposição se dá nos casos em que a matéria pode ser conhecida de ofício pelo juiz, nos temas de ordem pública, e ainda no mérito desde que haja prova pré-constituída.
Na exceção de pré-executividade, pois, por meio dela, pode-se questionar a cobrança sem a necessidade de garantia do juízo.
Esse meio de defesa tendo como objetivo afastar de plano a executividade de um título que, de início, se apresenta desprovido de força, com isso evitando a constrição de bens do executado.
A exceção de pré-executividade é restrita às matérias de ordem pública e aos casos em que a nulidade do título puder ser verificada de plano.
No geral não se atribui efeito suspensivo à execução ou à cobrança pelo fato do ajuizamento da exceção de pré-executividade.
Serão devidos honorários advocatícios se o processo de execução for extinto já em sede da exceção de pré-executividade.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |