Outras monografias da mesma área
Recurso de apelação para impugnação de decisão interlocutória
A evolução do sistema Processual Brasileiro, com o advento do Processo Judicial Digital.
Considerações sobre a teoria geral dos recursos
DA PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO BANCÁRIO NO NOVO CPC
A AÇÃO MONITÓRIA À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Juízo de Admissibilidade dos Recurso Especial no Tribunal "A Quo"
Ata notarial como meio de prova no Novo Código de Processo Civil.
Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente
Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2013.
Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente
Em 23/8/01 a Medida Provisória 2.163-41 alterou a lei 9.605/98 (Meio Ambiente), introduzindo o artigo 79-A, o qual dispõe sobre o TCA - Termo de Compromisso Ambiental. Referido instrumento é firmado entre os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente e pessoas físicas ou jurídicas, permitindo às últimas a adoção de medidas para correção e enquadramento de suas atividades perante a legislação ambiental.
REQUISITOS
“I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;
II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;
III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas;
IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas;
V - o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do investimento previsto;
VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes.”
Assim, "compromisso" é o ato jurídico e "termo" o instrumento escrito por meio do qual ele é formalizado.
Avale Fiador
O prazo de vigência do compromisso poderá variar entre 90(noventa) dias a 3(três) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Observação
O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas neste Termo se configurará como desrespeito à legislação ambiental e sujeitará o COMPROMISSÁRIO às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das cominações civis, penais e administrativas, por quebra de compromisso, ficando assegurado à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |