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Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente
Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2013.
Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente
Em 23/8/01 a Medida Provisória 2.163-41 alterou a lei 9.605/98 (Meio Ambiente), introduzindo o artigo 79-A, o qual dispõe sobre o TCA - Termo de Compromisso Ambiental. Referido instrumento é firmado entre os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente e pessoas físicas ou jurídicas, permitindo às últimas a adoção de medidas para correção e enquadramento de suas atividades perante a legislação ambiental.
REQUISITOS
“I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;
II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;
III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas;
IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas;
V - o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do investimento previsto;
VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes.”
Assim, "compromisso" é o ato jurídico e "termo" o instrumento escrito por meio do qual ele é formalizado.
Avale Fiador
O prazo de vigência do compromisso poderá variar entre 90(noventa) dias a 3(três) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Observação
O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas neste Termo se configurará como desrespeito à legislação ambiental e sujeitará o COMPROMISSÁRIO às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das cominações civis, penais e administrativas, por quebra de compromisso, ficando assegurado à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA
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