envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
As importantes mudanças na Lei do InquilinatoDireito Imobiliário
Informações interessantes sobre CondomínioCondomínio
Alimentos GrávidicosDireito de Família
Breves cometários sobre o Direito EletrônicoDireito de Informática
Modax Liberdade Sexual= Instabilidade na Segurança da Ordem PúblicaDireito do Consumidor
Outras monografias da mesma área
A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS
MEIA ENTRADA: UM DIREITO A SER EXIGIDO?
Quem é o Consumidor Definido no Art. 2º, Caput, do Código de Defesa do Consumidor - CDC?
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Leite adulterado e o total desrespeito ao consumidor e à legislação
A RECONVENÇÃO NA AÇÃO DE REINTEGRAÇAÕ DE POSSE
A NÃO DEVOLUÇÃO DE UM CENTAVO DE TROCO: Apropriação indébita ou fato atípico?
Pode o Plano de Saúde excluir cobertura de doenças infectocontagiosas?
Monografias
Direito do Consumidor
Pesquisa sobre as responsabilidades quanto a defeitos em automóveis.
Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2010.
Todo veículo automotor,para poder tragefar,deve estar registrado e licenciado.
Pelo Código de Defesa do Consumidor ,a concessionária(ou o fabricante do carro) tem 30 dias para consertar o defeito,apresentado.Se não consertar nesse prazo,ou o conserto for mal feito,o consumidor tem o direito de exigir a troca do veículo defeituoso por outro em perfeitas condições.
Apresentando defeito grave de fabricação,de forma que o conserto faça com que o veículo novo seja rebaixado de valor,ou fique com seu funcionamento prejudicado,a concessionária é obrigada a trocá-lo ou a desfazer o negócio com a devolução da quantia paga pelo consumidor imediatamente.
Tendo o carro novo garantia de um ano,o consumidor,depois desse prazo,ainda tem o prazo de 90 dias para reclamar a respeito de defeito do veículo-soma-se o prazo da garantia mais o de 90 dias.
Se o carro foi comprado de particular,em caso de defeito,o prazo para reclamar é apenas de 15 dias contados da efetiva entrega do bem.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |