JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Elaina De Araujo Argollo
Técnico Federal de Finanças do TCU na Bahia. Formada em Secret. Executivo pela UCSAL. Bacharel em Direito pela Faculdade APOIO-UNIFASS. Pós Graduada em Gestão Pública,em Gestão de Negócios e em Processo Penal.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Eleitoral

Propaganda Eleitoral e Partidos Políticos

Estudo Sintetico de Partidos Políticos e Propaganda Eleitoral

Texto enviado ao JurisWay em 08/01/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

PARTIDOS POLITICOS

 

- É livre a

. Criação,

. Fusão,

. Incorporação

 

Os PP devem respeitar a:

1- soberania nacional

2- regime democrático

3- pluripartidarismo

4- os direitos fundamentais da pessoa humana.

 

- os PP são proibidos de receberem recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro e de se subordinarem a eles.

 

- os PP devem prestar contas a Justiça Eleitoral

 

- os PP devem funcionar de acordo com a Lei.

 

- é assegurado aos PP definir:

. sua estrutura interna;

. sua organização e

- seu  funcionamento;

- adotar critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais.

 

- os Estatutos dos PP devem estabelecer normas de:

. disciplina

. fidelidade partidária

 

- os PP devem:

. adquirir personalidade jurídica

. registrar seus estatutos no TSE

 

- Direitos dos PP

. a recursos do fundo partidário

. acesso gratuito ao radio e a TV

 

- Proibido aos PP

. utilizar-se de organizações paramilitares

 

- os PP possuem plena autonomia atribuída pela CF com liberdade:

. externa: para criar – extinguir- fundir – incorporar

. interna: para definir suas atividades – se programa político – o perfil ideológico

A liberdade concedida aos PP é limitada pela CF

 

1- Os PP são proibidos de receberem recursos e subordinarem-se a governo estrangeiro porque isto comprometeria a segurança nacional.

 

4- os PP que fazem discriminação de qualquer natureza não podem viabilizar - sem, pois afrontariam os direitos fundamentais.

 

- Os PP devem ser de âmbito nacional

 

- os requisitos exigidos dos PP são para:

. evitar  a criação indiscriminada de PP

. evitar o abuso de poder econômico

 

- Clausulas de Barreira (inconstitucional)

. eram clausulas que restringiam o funcionamento dos partidos políticos que não atingissem 5% dos votos validos para deputado federal em todo pais e 2% dos votos em 9 estados.

 

3- Porque fere o principio do pluralismo político que permite tanto a adesão de grandes agremiações, quanto de pequenas agremiações que se desejam se inscrever teriam de se coligarem com outras pequenas agremiações.

 

- Natureza Jurídica dos PP

. agremiações de direito privado, mas a lei exige que eles tenham:

- personalidade jurídica segundo a lei civil e

- registrem os seus estatutos no TSE

 

- os PP recebem recursos públicos através do fundo partidário, pois exercem função de relevância pública.

 

- qualquer recurso recebido pelos PP que não tiverem a origem permitida pela CF, será de natureza viciada.

 

- o acesso gratuito nos meios de comunicação que é dado aos PP é para que eles possam divulgar as suas idéias, pensamentos e ideologias.

 

- muito embora o acesso a comunicação seja permitido a todos os partidos, ele não se dará de forma igual para todos. E Isto não quer dizer que se esteja ferindo o principio da isonomia entre os partidos. Se dará por sua vez, de forma diferenciada entre os partidos. O acesso se dará de forma proporcional ao numero de cadeiras que cada partido possui.

 

- esta forma diferenciada de tratamento encontra arrimo no pressuposto basilar de tratar os desiguais de forma desigual.

 

- O acesso a comunicação gratuita que os PP possuem, se assemelha ao que é chamado de direito de antena no direito português.

 

- A CF determina que cabe a cada partido político fixar em seus estatutos, a responsabilidade por violação:

.  dos deveres partidários e a

.  responsabilidade partidária.

 

- são punições sobre a infidelidade partidária:

. desligamento temporário da bancada

. suspensão do direito a voto nas reuniões internas

. perda de todas as prerrogativas, cargos e funções.

- o mandato de um parlamentar (a vaga no partido) pertence ao partido e não ao candidato. Dessa forma, quando um candidato se muda para outro partido, o partido anterior continua possuindo o mesmo numero de vagas (cadeiras), pois o mandato (o cargo) é do partido e não da pessoa. O PP tem o direito de manter, de preservar a vaga quando um dos seus representantes pedir cancelamento ou transferência para outro partido.

 

- Mandato eletivo é função política e publica, pela natureza essencial e representativa de servir.

 

- é ao PP que pertence realmente o mandato parlamentar, é a sua legenda que são atribuídos os votos dos eleitores. Mesmo porque toda condução ideológica, estratégica, propagandística e financeira é encargo do PP, sob vigilância da Justiça Eleitoral a qual ele deve prestar contas.

 

- Os votos recebidos por um candidato, pertencem ao PP.

 

- Daí se poder afirmar que os PP tem a função de sujeitos processuais ativos.

 

- a CF estabelece que cada pessoa só pode se candidatar se estiver filiado a algum PP.  (condição de elegibilidade do cidadão: filiação partidária)

 

- quando a CF delega autonomia aos partidos para estabelecer normas de direito partidário, está evidenciando que prima pela democracia representativa no Brasil chamada de “partidocracia”.

 

- o vinculo de um candidato pelo partido pelo qual se registra, filiando-se e disputando-se uma eleição, é o vinculo mais forte que existe como elemento de identidade política. Diante disto, pode-se afirmar que nenhum candidato existe fora do PP e nenhuma candidatura, é possível fora de uma bandeira partidária.

 

- As agremiações partidárias (os PP) são corpos intermediários que existem entre a Sociedade Civil e a Sociedade Política. Funcionam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos  e das reivindicações sociais das diversas camadas da sociedade.

 

- os PP são instrumentos de ação democrática, destinado a assegurar a autenticidade do sistema representativo. Formam-se em decorrência do exercício concreto da liberdade de associação

 

 - Desfiliação Partidária:

a) legitimidade para pedir a desfiliação: só do PP

 

b) fato gerador (causas q ocasionam a desfiliação): Justas Causas

- incorporação e fusão de partidos

- criação de novos partidos

- mudança substancial e/ou desvio reiterado do programa do partido

- grave discriminação pessoal

 

 

c) competência para a desfiliação:

    - mandato federal: TSE

    - demais mandatos: TER

 

d) prazo para a propositura da ação de desfiliação: 30 dias da desfiliação (PP ou MPE)

 

e) prazo para decisão final pelo TSE: 60 dias

 

f) formas de cancelamento da fidelidade partidária:

 - morte

 - expulsão

 - perda dos direitos políticos

 

- A Filiação a outra agremiação política, deve ser comunicada ao juiz da respectiva zona eleitoral e ao partido sob pena de configurar dupla filiação com anulação de ambas. Precauções são tomadas para evitar a “ciranda partidária”.

 

- Coligações de Partidos

. surgem por meio da união temporária de dois ou mais partidos que tenham interesses comuns.

. formada a coligação, passará ela a ser dotada das mesmas obrigações e direitos que teriam os partidos em separado, assumindo o mesmo perfil no seu relacionamento com a Justiça Eleitoral.

. funcionam como um só partido no relacionamento com a Justiça eleitoral

. terá denominação própria, e poderá até ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.

 

- Propaganda nas Coligações:

. para as eleições majoritárias – a coligação usará sob sua denominação as legendas de todos os partidos que a compõem.

 

. para as eleições proporcionais – cada partido usara a sua legenda com o nome da coligação.

 

- Os PP devem ser registrados:

 .no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (REGISTRO DA PERSONALIDADE JURIDICA DO PARTIDO)

 . no TSE (REGISTRO DOS ESTATUTOS)

 

- Os PP estão no rol de pessoas legitimadas para ajuizarem ações:

. direta de inconstitucionalidade de atos normativos ou de omissões (ADIN)

. argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

 

- Os PP sofrem influencia de uma serie de regramentos previstos na CF e na Legislação Eleitoral com o objetivo de evitar arbitrariedades e ilegalidades.

 

- Os fundadores de um PP devem ser domiciliados em um mínimo de 9 estados da federação, a fim de formularem pedido de requerimento do partido no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

 

- Todo candidato para concorrer a determinado PP deve se filiar pelo menos 1 ano antes da eleição.

 

- Quando um PP se funde com outro PP, será cancelado o Registro Civil daquelas Pessoas Jurídicas e realizado um nove Registro Civil da nova Pessoa Jurídica Criada

 

- A Fusão, Incorporação, Extinção de partidos políticos é admitida pela CF, COM RESTRIÇÔES, desde que não ofenda a soberania popular – o pluripartidarismo – os direitos fundamentais – o regime democrático.

 

- Não é a Justiça Eleitoral que define a estrutura interna de cada PP, e sim cada PP.

 

- PP não pode ter finalidade paramilitar

 

- O Requerimento de Registro de PP dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital federal, deve ser subscrito por seus fundadores em numero nunca inferior a 101 fundadores, com domicilio eleitoral em no mínimo 9 estados ou 1/3 dos estados.

 

- Os Estatutos dos PP definem:

. normas de fidelidade partidária

. disciplina partidária

 

 

PROPAGANDA ELEITORAL

 

- Protegem a realização do pleito contra abusos de poder econômico e abusos de poder político, consoante previsão estabelecida na CF.

 

- A propaganda eleitoral é regulamentada para assegurar:

.  a normalidade e a legitimidade das eleições;

.  a isonomia entre os participantes no pleito eleitoral

 

- A propaganda eleitoral é regulamentada de 2 formas:

. regras para propaganda geral

. regras para propaganda em radio, em TV, em outdoors, e na imprensa.

 

- Propaganda Geral:

. só pode ser veiculada a partir de 5/07 do ano da realização das eleições (3 meses antes).

. propaganda veiculada antes de 5/7 é intempestiva (fora do prazo) e inconstitucional (fora da lei) sujeitando o infrator às penalidades estabelecidas, desde que comprovado o seu prévio conhecimento.

 

.

- a multa por veicular propaganda eleitoral fora do prazo é de 20.000 a 50.000 UFIRS ou o valor do custo da propaganda, o que for maior.

 

- Esta regra comporta uma única exceção: é permito veicular propaganda eleitoral antes de 5/07, somente no caso de pré-candidato que deseja postular candidatura a cargo eletivo com vista a indicar seu nome, sendo permitida a veiculação na quinzena anterior a 5/7 (15 dias antes de 5/07, no período de 10 a 30 de junho), vedado o uso de radio, televisão e outdoors, sendo permitida apenas a veiculação de faixas e cartazes. A finalidade é franquear possibilidade de ser conhecido pela sociedade àqueles que postulam legenda para a viabilização de suas candidaturas. Ao permitir esta exceção a intenção do legislador foi a de atingir tão somente os integrantes do PP com direito a voto na convenção. É a chamada propaganda intrapartidária ou extemporânea.

 

- é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, de uso comum ou que dependam de cessão ou permissão do poder público.

São bens públicos:

- postes de iluminação

- sinalização de tráfego

- viadutos

- passarelas

- pontes

- paradas de ônibus

É vedada a veiculação de propaganda inclusive:

- pichação

- inscrição a tinta

- fixação de placas

- estandartes

- faixas e assemelhados

- colagens

- fixação de cartazes

- cartazes

 

- A veiculação de propaganda em descumprimento ao disposto neste artigo sujeita ao infrator, se após efetivamente notificado e comprovado a autoria:

- multa no valor que varia de 2.000 a 8.000 reais e

- restauração do bem

 

- É vedado aos candidatos utilizarem-se de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo, empresa publica ou soc.de economia mista. Sendo punível tal descumprimento com:

-  detenção de 6 meses a 1 anos

- multa que varia de 10.000 a 20.000 UFIRs

 

- Bens de Uso Comum do Povo para fins eleitorais, são aqueles nos quais a Sociedade tem acesso:

. Clubes

. Cinemas

. Lojas

. Centros Comerciais

. Igrejas

. Ginásios

. Estádios

 

- A vedação não alcança muros de propriedade privada, ainda que perto de bem publico

 

- Em bens particulares independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.

 

- Mesmo nos bens particulares, a veiculação de propagandas não fica fora do controle do poder público, na medida em que, configurando-se desvio ou abuso de poder econômico, enseja a aplicação de sanções

 

- veiculação de propaganda eleitoral em recinto aberto ou fechados independe de qualquer autorização do poder público.

 

- o dispositivo constitucional assegura o direito de reunião, independente de autorização do poder publico, exigindo no entanto, previa comunicação para que se possam tomar as providencias relacionadas a transito, segurança etc...Não precisam de autorização mas dependem de comunicação ao poder publico.

 

- os comícios estão com realização limitada ao horário das 8 as 24hs. Podendo o poder publico impedir o uso de alto falantes antes da 8 e depois das 22hs no exercício do seu poder de policia, bem como o uso em distancia inferior a 200m.

 

- crimes eleitorais:

. boca de urna

. utilização de botons, bonés, crachás, camisas, broches e dísticos em vestuários, chaveiros, cestas básicas

.showmicios

.outdoors

.veicular propaganda que instigue a desobediência ao cumprimento da lei

.que implique em oferecimento de vantagem de qualquer natureza

.que prejudique a higiene e a estética urbana

.que implique em calunia, injuria e difamação (permite ao ofendido reparacao de dano moral, aqui a ação é ação penal publica incondicionada)

.que implique em propaganda eleitoral em paginas de provedores de serviço de acesso a internet

. veiculação de propaganda no período compreendido entre 48hs antes e 24hs depois das eleições.

.aquelas que constituem captação de sufrágio em que o candidato promete doar, oferecer, dar, prometer, entregar algo ao eleitor com o fim de obter voto.

 

- O ofensor dos crimes acima, responde solidariamente com o seu partido.

 

- No regime jurídico da propaganda eleitoral alem da atividade jurisdicional a justiça eleitoral exerce o poder de policia sendo vedada a censura e desnecessária previa autorização do poder publico

 

 

 

 

 

PROPAGANDA NA IMPRENSA

 

 

- É permitida ate o dia das eleições, inclusive a divulgação paga, na imprensa escrita de propaganda eleitoral no espaço Maximo de 1/8 em jornal e ¼ em revista ou tablóide.

 

 

 

PROPAGANDA NO RADIO E NA TV

 

- é proibida a partir de 1/07 do ano da eleição, assegurado a realização de debates tanto para eleição majoritária quanto para a proporcional, desde que conte com a participação de todos os candidatos de partido com representação na câmara de deputados.

 

- o horário eleitoral gratuito deve ser disponibilizado a partir do dia 8/7

 

- a justiça eleitoral pode suspender por 24 hs a requerimento do partido ou coligação a programação normal da emissora que descumprir as disposições mencionadas.

 

- a propagando no radio e na TV restringe-se ao horário gratuito, vedada a propaganda paga.

 

- propaganda por outdoor, somente é permitida nos termos da lei após a realização de sorteio pela justiça eleitoral.

 

- a veiculação de propaganda em bens particulares pode ser por meio de:

. fixação de placas e faixas, cartazes

. pinturas e inscrições

Independem de licença e autorização do poder publico

Sendo vedado este tipo de propagada em bens do poder publico.

 

 

 

.

 

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Elaina De Araujo Argollo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados