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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Heloisa Helena Quaresma
Heloisa Helena Quaresma - Advogada, colaboradora na Defensoria Pública do Estado de São Paulo,pós-graduada em Direito Processual Penal e Direito Penal

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Monografias Direito Penal

A ANÁLISE DO FILME MAR ADENTRO E O INSTITUTO DA EUTANÁSIA

Texto enviado ao JurisWay em 25/12/2009.

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Mar Adentro

Alejandro Amenábar

               Mar Adentro, é um filme baseado em uma história verídica, dirigido por Alejandro Amenábar que funciona como um drama imperdível para quem gosta da vida ou para quem precisar reafirmar sua existência. Diria, sem medo de errar, que é uma verdadeira obra de arte, uma poesia pura e visual.

              A história retrata a vida de Ramón Sampedro (Javier Bardem), marinheiro galego, mecânico de barcos que aos 20 anos já dava volta ao mundo e aos 26 anos, num mergulho em águas rasas, instalou-se para sempre em uma cama, entre as quatro paredes torturantes de seu quarto de onde olha o mar, o mesmo mar que tanto viajou lhe roubou a vida e a juventude.

              Ex-marinheiro era um homem totalmente saudável, inteligente e viril, que fica tetraplégico ao sofrer um acidente e ser obrigado a viver, contra sua vontade, paralisado em uma cama, dependendo da ajuda de seus familiares para todas as suas necessidades básicas. Vinte e seis anos depois, ele consegue uma advogada disposta a ajudá-lo na luta em legalizar a eutanásia e finalmente morrer com dignidade. Confrontando questões morais, religiosas e sociais, Ramón tenta legalizar uma petição que lhe dê autorização para cometer eutanásia, sem que nenhumas das pessoas que o ajudaram sejam prejudicadas por suas ações.

              Desde então a vida para ele é uma "humilhante escravidão" e sua única fuga são os sonhos e a vidraça que separa o seu mundo do alheio. Esse é um drama em que morte e vida digladiam-se o tempo todo e, para nós, que queremos tanto viver, o espírito suicida de Ramón parece incompreensível; até percebermos que a liberdade era o sentido de sua vida e, perdendo-a, o que lhe resta não é mais vida, mas sua migalha. O passado livre e vívido vem e vai, invadindo sua memória e depois ficando para trás, em preto e branco nas fotografias.

              Nessas quase três décadas de clausura, houve tempo suficiente para pensar em tudo e decidir-se pela morte, e o filme nos torna partidários dessa idéia, quase cúmplices do personagem. Porém, a grande contradição é que nosso suicida seja um homem tão vital, tão lúcido, tão inteligente e sedutor, que recorre sempre ao humor (negro, geralmente) e faz o mundo ao redor girar e a vida de todos fazer sentido. Além de também ser dono do sorriso mais doce da Espanha.

              E é esse sorriso a primeira coisa que encanta Julia (Belén Rueda), uma advogada que, por causa de sua doença degenerativa, se solidariza com a causa de Ramón. Ela pergunta: "Por que você sorri tanto?". A resposta é desconcertante: "Aprendi a chorar com sorrisos". Logo também chega Rosa (Lola Dueñas), uma operária solitária que o procurou para demovê-lo da idéia, depois de tê-lo visto na TV.

              A história é real, com algumas pinceladas de ficção. Mais uma vez a morte é trazida como tema, porém, dessa vez ela vem mais ambiciosa.

              Dono da vida, o ser humano deve ser também, dentro de determinadas circunstâncias e segundo certos limites, o dono da sua própria morte. Não há nenhuma censura (reprovação) ética ou jurídica na chamada "morte digna", que é a morte desejada por quem já não tem mais possibilidade de vida e que, em estado terminal, está sofrendo muito. A morte nessas circunstâncias, rodeada de vários cuidados (para que não haja abuso nunca), não se apresenta como uma morte arbitrária, ou seja, não gera um resultado jurídico desvalioso, ao contrário, é uma morte "digna", constitucionalmente incensurável.

              Nas palavras de Luiz Flávio Gomes: "A velha e provecta opinião no sentido de que a eutanásia, a morte assistida seria considerada homicídio ou auxílio ao suicídio é exageradamente formalista. Existem alguns julgados de Tribunais estaduais no sentido de que o homicídio piedoso ou por compaixão (eutanásia) configuraria um homicídio privilegiado, isto é, homicídio com pena diminuída".

              Todos esses temas requerem maior atenção do legislador e do público em geral. Deve-se disciplinar a eutanásia, em lei ordinária, mas isso deve ser feito a partir de uma premissa básica que é a seguinte: jamais é concebível qualquer morte arbitrária, mas desde que não arbitrária, essa morte não configura um resultado desvalioso.

              No caso da eutanásia, a morte só pode ser considerada não abusiva quando cercada de várias cautelas: que o paciente esteja padecendo "um sofrimento irremediável e insuportável"; que o paciente seja informado do seu estado terminal, leia-se: não há solução médica razoável para o caso e das perspectivas (praticamente nulas) do tratamento; deve haver pedido por escrito, voluntário e lúcido do paciente; o médico deve ouvir a opinião de outro médico (ou dois), antes de cumprir o pedido. Também é muito importante a posição da família, sobretudo quando o paciente já perdeu a consciência. De qualquer modo, só se pode falar em eutanásia, nesse caso, se o paciente, previamente, manifestou sua vontade com liberdade. A família só tem o poder de ratificar pedido anterior (Mutatis mutandis).

              Não há dúvida que o art. 5º da CF assegura a inviolabilidade da vida, mas não existe direito absoluto. Feliz, portanto, a redação do art. 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que diz: ninguém pode ser privado da vida "arbitrariamente". O que se deve conter é o arbítrio, o abuso, o ato irrazoável. Quando há interesse relevante em jogo, que torna razoável a lesão ao bem jurídico vida, não há que se falar em resultado jurídico desvalioso (ou intolerável). Ao contrário, trata-se de resultado juridicamente tolerável, na medida em que temos, de um lado, uma vida inviável, de outro, um conteúdo nada desprezível de sofrimento (do paciente terminal, da família etc.).

  

Gênero: Drama
Duração: 125 min.
Ano de Lançamento (Espanha): 2004
Distribuição: 20th Century Fox
Direção: Alejandro Amenábar.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Heloisa Helena Quaresma).
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Comentários e Opiniões

1) Nicanor (07/01/2010 às 10:02:24) IP: 201.37.71.167
Muito boa lembrança Heloisa Helena. Sou terapeuta e convivo com muitas "misérias" espirituais humanas e procuro sempre traçar paralelos com esses seres condenados à "prisão perpétua" dentro do seu próprio corpo. Sinceramente não sei o que pensar; decidir num caso como esse.
Achei interessante a afirmação: "Aprendi a chorar sorrindo"
Parabéns pelo texto.
Abraço fraternal
2) Tereza Vieira (08/01/2010 às 10:38:11) IP: 201.27.185.213
O texto por você redigido traça um panorama interessante e leva à reflexão, nao só jurídica, mas bioética. Parabéns ! Espero que continue se interessando, pesquisando e escrevendo sobre temas polêmicos da bioética em que a dignidade da pessoa humana é questionada. Vida longa e saudável para você.
Muito cordialmente, Profa. Dra.Tereza Rodrigues Vieira (PhD em Direito pela Université de Montreal, Canadá)
3) Nataliane. (10/01/2010 às 15:19:02) IP: 187.40.37.37
Parabéns, pelo texto estava precisando de um filme nesse sentido,sou acadêmica de Direito 8º período, e meu tema de monografia segue um linha de controvésias. falarei sobre a juricidade da eutanásia, e aborto de feto anacefálo. Reflito muito sobre o sentimento familiar, dentri do meu achismo, penso que ninguém pode ser condenado a uma vida vegetativa, somente para satisfazer um amor familiar.
Resumido-se Deus é o pai de tudo, e não permite que seu filho sofre.
Abraços minha querida....
4) Célia Sifronio (11/01/2010 às 22:15:53) IP: 201.37.79.151
"Aprendi a chorar sorrindo":é uma pungente afirmação. Mas, será que nós todos não vivemos também chorando e sorrindo?Acontecem tantas tragédias nas famílias, no mundo..E a questão religiosa, como se deverá pensar?O que será que nos comprometemos com Deus antes de vir para este planeta Terra, de provas e expiações. Será que temos liberdade de decidirmos a morrer antes do programado pela Divindade?
5) Julio (19/01/2010 às 21:35:43) IP: 189.6.20.218
o que aconteceria se um surrado brasileiro, afastado dos mais essenciais equipamentos sociais recebe "um dia de princesa" e depois volta para sua vida normal, vegetativa. ode recorrer a tal instituto. Sei que fujo do assunto proposto, mas resolvi escrever. obrigadoPode requerer
6) Nene (07/02/2010 às 15:35:18) IP: 189.19.104.60
joão cabral de melo neto , num poema, defende quem se decide pelo ponto final,como alternativa a viver em ponto de interrogação ou de exclamação. fim da angústia.?...


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