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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Thiago Lauria
Mestre em Direito Processual Penal pela UFMG. Especialista em Ciências Penais pela UGF. Graduado em Direito pela UFMG.

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Monografias Direito Penal

A Evolução do Estado Liberal Sob a Ótica dos Direitos Fundamentais

Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2006.

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Ao dividir-se a evolução do Estado Liberal em fases não se está afirmando que tais etapas constituem compartimentos estanques, nem que as suas características estiveram presentes com a mesma intensidade em todo o mundo. Ao contrário, a evolução do Estado Liberal constitui um conceito muito mais teórico que histórico. Além disso, cada Estado vivenciará essas fases de maneira diferente, dependendo principalmente do grau de desenvolvimento econômico de cada país, bem como de suas particularidades culturais.

Feitas essas considerações, a primeira fase do Estado Liberal tem como marcos a Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Revolução Francesa (1789). A partir de então, o modelo liberal pregado por uma burguesia emergente e revolucionária foi adotado por vários países, e consagrado sem suas respectivas ordens constitucionais.

Esse modelo de Estado Liberal se caracterizava pela previsão constitucional dos direitos individuais, dentro os quais se destacava a proteção à propriedade privada. A realização desses direitos individuais se dava a partir de um não-agir do Estado, ou seja, tais direitos seriam como uma garantia do cidadão contra um comportamento positivo do Estado.

O Estado não deveria intervir no domínio econômico, em uma clara adoção do modelo liberal clássico pregado pela teoria de Adam Smith. Logo, o Estado se omitia perante problemas sociais e econômicos. Inclusive, não existiam direitos sociais e econômicos, nem no texto constitucional, nem na legislação infraconstitucional.

É claro que, neste cenário, em que inexistem direitos trabalhistas, previdenciários ou outros direitos sociais, a insatisfação do nascente proletariado era muito grande, assim como era crescente a situação de pobreza e miséria nos grandes centros industriais que se desenvolviam. Logo, em pouco tempo, a criminalidade passou a aumentar, tornado-se um problema social a ameaçar os conservadores que estavam no poder.

Diante desse quadro, o papel do Estado era quase que exclusivamente o de exercer o controle policial sobre a massa de proletários descontentes. Como não poderia deixar de ser, foi criada uma ideologia, dentro da ciência (criminologia) para explicar de forma palatável o fenômeno da criminalidade crescente. Essa ideologia consistia em uma crença de que eram duas as razões do crime: a maldade e loucura humanas. Afinal, a sociedade era livre. Portanto, aquele que infringisse as suas normas só poderia ser uma pessoa má ou louca.

Observe-se que essa ideologia consistia em um discurso que tinha por objetivo ocultar a realidade. O verdadeiro motivo da criminalidade crescente era pueril: a desigualdade econômica. Ainda, a liberdade pregada pela criminologia era uma liberdade meramente formal, vez que inexiste liberdade em uma sociedade em que esmagadora parcela da população não tem acesso a serviços básicos como saúde e educação, em que não há limites para a exploração do cidadão por parte dos detentores dos meios de produção.

Outras duas características interessantes dessa primeira fase do Estado Liberal eram o voto censitário e o sistema panóptico. A primeira veio a cair já no segundo estágio do Estado Liberal. A segunda, porém, se mantém viva até hoje. A cidade de Paris, por exemplo, da forma maravilhosa como se conhece hoje, foi construída nessa fase. O antigo centro parisiense, com suas ruelas medievais, onde os pobres viviam e podiam se esconder facilmente das investidas policias, foi todo reformulado para dar origem a um centro monumental. A população pobre, explorada, sem educação, sem perspectivas e sem assistência, tida, portanto, como a parcela populacional propensa a praticar crimes contra o patrimônio (criminalidade visível), foi deslocada para a periferia da cidade. Lá, esses “criminosos” estariam desconcentrados e passíveis de serem mais facilmente controlados visualmente, de onde surgiu a expressão controle panóptico.

Como não poderia deixar de ser, a insatisfação advinda das crescentes desigualdades econômicas gerou uma reação. Surgiram então algumas das principais idéias políticas do século XIX, como o liberalismo autêntico (que percebe que a falta de regulamentação favorece apenas aos conservadores) e o socialismo, em suas diversas facetas (socialismo cristão; socialismo utópico; socialismo científico; socialismo democrático; socialismo reformista).

A influência causada por essas reações e idéias acabou por propiciar o surgimento da segunda fase do Estado Liberal. Algumas características da fase anterior permaneceram vivas, como a limitação do poder estatal e a consagração dos direitos fundamentais. Surgiram, porém, os direitos políticos, o sufrágio universal masculino, abolindo o antigo voto censitário. Assim, o Estado passou a ter os seus cidadãos, aqueles homens capazes de votar e de serem votados.

O sufrágio universal masculino constitui o grande marco dessa segunda fase. A partir de então, cidadãos cultos, estudiosos, que antes não poderiam ser votados em razão de sua renda, tiveram a oportunidade de chegar ao poder. Ao fazerem isso, puderam influir e modificar não só as leis como as decisões políticas.

Foram esses intelectuais, em sua maioria liberais autênticos (grande parte dos conservadores ricos não tinham um nível cultural elevado), que perceberam que a concentração de riquezas leva à eliminação da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como a uma situação de exclusão social insustentável. Perceberam também que a simples ação policial repressiva, característica da primeira fase, não seria suficiente para acalmar a crescente tensão social. Logo, decidiram, gradativamente, incorporar reivindicações e propostas dos trabalhadores e do grupo socialista. Passava-se, então, à terceira fase do Estado Liberal.

A terceira fase do Estado Liberal já pode ser considerada como uma espécie de ponte entre o Estado Liberal e o Estado Social, que nasceu a partir das Constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919), após a Primeira Guerra Mundial, mas que ganhou força após o término da Segunda Grande Guerra.

Nessa terceira fase, o Estado Liberal conserva algumas de suas características essenciais, como a limitação do poder estatal e a garantia dos direitos individuais. Os direitos políticos, concebidos na segunda fase, continuam consagrados, nos termos do sufrágio universal masculino. Todavia, essa fase é marcada por profundas mudanças. Afinal, a partir da mencionada influência dos movimentos trabalhistas e socialistas, o Estado volta seus olhos para as reivindicações populares. Surgem os direitos sociais e econômicos.

A França pode ser considerada pioneira em termos de direitos sociais dentro do contexto europeu. Afinal, desde 1870 esse país já possuía uma legislação infraconstitucional de natureza trabalhista. A partir de então, outros países, como a Áustria e a Alemanha, passaram a reconhecer direitos trabalhistas em sua legislação infraconstitucional. Em pouco tempo, os direitos sociais deixaram de se restringir apenas ao plano dos direitos trabalhistas. Brotavam na Europa as primeiras leis previdenciárias.

O Sherman Act, de 1890, pode ser considerado como o grande marco do nascimento dos direitos econômicos. Os liberais autênticos, que com o fim do voto censitário subiram ao poder, perceberam que os princípios básicos do liberalismo (livre concorrência e livre iniciativa) estavam morrendo diante da inércia estatal em realizar um controle sobre o domínio econômico. Daí o advento da Lei Sherman, o primeiro de muitos diplomas legais que visava o combate à concentração econômica através da intervenção do Estado na economia, como forma de defender os moribundos princípios do liberalismo.

Contudo, deve ser ressaltado que, nessa terceira fase, apesar do avanço representado pelo surgimento dos direitos sociais e econômicos, tais direitos permaneceram no plano infraconstitucional. As Constituições permaneceram como textos quase que inteiramente políticos, sem que houvesse menção à possibilidade de intervenção na economia ou uma preocupação para com as questões de caráter social.

Conforme anteriormente mencionado, a terceira fase terminou após o fim da Primeira Guerra Mundial, quando o modelo de Estado Liberal foi substituído pelo Estado Social.

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Thiago Lauria).
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Comentários e Opiniões

1) Cassia (06/08/2009 às 14:06:52) IP: 189.98.211.31
otimo
2) Charliane Sousa (07/10/2009 às 13:51:58) IP: 187.12.252.91
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3) Isaac Rodrigues Do Nascimento (28/11/2009 às 14:35:04) IP: 189.93.46.215
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4) Yirmiyahu Rodrigues (04/12/2009 às 21:13:54) IP: 189.25.79.243
Muito bom...Grande auxílio em minha pesquisa.
5) Jozeni Rodrigues (10/03/2010 às 10:36:50) IP: 200.167.79.34
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6) Larissa Borghetti (19/03/2010 às 13:11:54) IP: 189.62.170.7
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Obrigada.


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