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O presente artigo visa demonstrar alguns dos argumentos mais utilizados para defender e rejeitar a alteração da legislação pátria no que tange a redução da maioridade penal, tema bastante polêmico que sempre está em pauta nas discussões jurídicas.
Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2014.
Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal. São parecidos, mas são coisas diferentes! A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima.
Assim, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas. São criados dois sistemas: um para jovens, baseado na responsabilidade penal juvenil, e outro para adultos, baseado na responsabilidade penal de adultos.
No caso do Brasil, essa distinção é um pouco confusa, porque a maioridade penal começa aos 18 anos e os menores de idade são considerados inimputáveis pela própria Constituição Federal (ou seja, eles não podem ser responsabilizados penalmente pelos seus atos). A Constituição não diferencia responsabilidade penal de maioridade penal.
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