Outros artigos do mesmo autor
É possível se falar em crimes contra mulher fora do âmbito da Lei Maria da Penha?Direito Penal
Beijo lascivo configura o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal?Direito Penal
Prisão ilegal enseja indenização por danos morais?Direito Civil
Como reduzir a pena de um condenado?Direito Penal
Outras monografias da mesma área
O ÔNUS DA PROVA NO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
A Constitucionalidade da Lei 11.900/2009 (VIDEO-CONFERENCIA)
Direito ao Esquecimento X Direito a Liberdade de Expressão
O relevante papel da Polícia Civil em face da Nova Lei do Crime Organizado.
Anotações válidas sobre a prisão em flagrante: um estudo doutrinário e jurisprudencial.
Condução Coercitiva: Uma espécie de tortura psicóloga que poderá contaminar as provas do processo.
LEI 12850/2013 DEFINE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DA NOVA REDAÇÃO AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA
Reformatio in pejus direta, indireta e reformatio in mellius
Mulheres-mães em Prisão Domiciliar
"Delação premiada" e sua colaboração para a operação lava jato
Uma análise da aplicação do enunciado 51 do FONAVID
Texto enviado ao JurisWay em 08/04/2022.
Sabe-se que o Código de Processo Penal em regra não admite a atuação ex offício do Julgador.
Assim, eventuais requerimentos, em especial, os pedidos de medidas cautelares, sujeitam-se a pedido expresso da autoridade policial ou do Ministério Público.
Ademais, com as alterações constantes do pacote anticrime, - Lei 13.964/19, consagrou-se o o sistema penal acusatório, sistema este que exige uma postura imparcial, formal e materialmente, do Julgador.
Diante dessas considerações pergunta-se: É válida a decretação de prisão preventiva ex officio, com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha, - Lei 11.340/06?
Sim, é válida a prisão preventiva com base no fundamento acima indicado, ainda que o e. STJ já tenha se manifestado no sentido de que até mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha faz-se mister que sejam observados os delineamentos previstos no CPP, o certo é que conforme o enunciado 51 do FONAVID, - Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, aplica-se o princípio da especialidade, confira-se:
ENUNCIADO 51: O art. 20 da LMP não foi revogado tacitamente pelas modificações do CPP, ante o princípio da especialidade. (Aprovado no XI FONAVID – São Paulo (SP)).
Por fim, cumpre esclarecer que tal posicionamento não se mostra pacifico, sendo certo afirmar que tal discussão ensejará novos questionamentos jurídicos pelas razões acima indicas.
Fonte:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/01/enunciados-atualizados-xiii-fonavid-teresina-piaui-revisados-1.pdf
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |