Outros artigos do mesmo autor
Participar de rinhas de galo configura crime ambiental?Direito Ambiental
Medida Cautelar Criminal como Mecanismo de Proteção às Vítimas de CrimesDireito Penal
É obrigatória a presença de advogado durante a fase policial?Direito Processual Penal
Prisão ilegal enseja indenização por danos morais?Direito Civil
Outras monografias da mesma área
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS PENAIS
A aplicação da Lei Maria da Penha na Delegacia de Policia de Palmas de Monte Alto-BA
O Garantismo Penal na Execução Provisória da Sentença
O Ensino Jurídico Pede Socorro
Aplica-se o principio da insignificância aos delitos da Lei de Drogas?
Diferenciação entre o Delito de Estupro e Violação Sexual Mediante Fraude
A SUBSTITUIÇÃO DA BARBÁRIE E DAS PAIXÕES NA INSTITUIÇÃO DAS PENITENCIÁRIAS
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENAL: LESÃO CORPORAL
Inaplicabilidade das Garantias Constitucionais e Assistência Religiosa ao Preso
Monografias
Direito Penal
Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2020.
O Processo Penal Brasileiro é formado por diferentes legislações, dentre elas a Lei Maria da Penha - Lei 11.340/06, é uma legislação voltada ao combate à violência contra a mulher, isso vale dizer que ela confere tratamento mais severo nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar.
Isso quer dizer que sua aplicação tem o condão de afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, conforme prevê o artigo 41 da referida Lei, bem como possui hipótese de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, conforme o artigo 20 da mesma Lei, isso vale dizer, - é uma enorme desvantagem para o réu ser julgado no Juizado de Violência Doméstica se comparado ao Juízo Criminal comum.
Entretanto é importante destacar que não basta que ocorra a violência contra a mulher para que se configure hipótese de violência doméstica, para que se configure a aplicação da Lei 11.340/06 é imprescindível que a motivação do acusado seja de gênero ou atinente a condição de mulher da vítima.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, confira-se:
A orientação jurisprudencial atual desta corte é no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher.
Assim é correto afirmar que exige-se que fique configurada a motivação da violência, não bastando o mero ato de violência física, para que se aplique os comandos da Lei 11.340/06.
Fontes:
Conjur.
IBDFAM.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |