JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Michel Radamés
Advocacia Criminal Especializada Michelradames@outlook.com

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Penal

É possível se falar em crimes contra mulher fora do âmbito da Lei Maria da Penha?

Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2020.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

O Processo Penal Brasileiro é formado por diferentes legislações, dentre elas a Lei Maria da Penha - Lei 11.340/06, é uma legislação voltada ao combate à violência contra a mulher, isso vale dizer que ela confere tratamento mais severo nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar.

Isso quer dizer que sua aplicação tem o condão de afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, conforme prevê o artigo 41 da referida Lei, bem como possui hipótese de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, conforme o artigo 20 da mesma Lei, isso vale dizer, - é uma enorme desvantagem para o réu ser julgado no Juizado de Violência Doméstica se comparado ao Juízo Criminal comum.

Entretanto é importante destacar que não basta que ocorra a violência contra a mulher para que se configure hipótese de violência doméstica, para que se configure a aplicação da Lei 11.340/06 é imprescindível que a motivação do acusado seja de gênero ou atinente a condição de mulher da vítima.

Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, confira-se:

A orientação jurisprudencial atual desta corte é no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher.

Assim é correto afirmar que exige-se que fique configurada a motivação da violência, não bastando o mero ato de violência física, para que se aplique os comandos da Lei 11.340/06.

Fontes:
Conjur.
IBDFAM.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Michel Radamés).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados