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Sucintamente, comenta-se acerca do real papel do Advogado Criminalista no exercício de sua profissão, partindo da análise de comentário jornalístico exarado em rede nacional e amplamente divulgado.
Texto enviado ao JurisWay em 02/01/2017.
No apagar das luzes do ano de 2016, tido por alguns como um ano que faria inveja aos compreendidos na Era das Trevas, fomos supreedidos com um comentário proferido em rede nacional aos vinte e nove dias do mês de dezembro, por renomado jornalista, que ao comentar a versão dos fatos pelo advogado de defesa dos acusados da morte do vendedor ambulante no Metrô Pedro II, sugeriu que o advogado também deveria ser preso.
Longe de adentrar nas minúcias do caso prático em tela, assim como sem o intento de tecer comentários estritamnte técnicos acerca do infeliz comentário, lanço adiante algumas linhas reflexivas acerca do real papel do Advogado Criminalista em um Estado Democrático de Direito, bem como a forma como este é visto pela sociedade.
Pois bem. "Nunca antes na história" deste Brasilzão, em um Estado Democrático de Direito (que mais caminha para um Estado de Ódio e Intolerância), a frase atribuída a Francesco Carnelutti esteve tão em voga: “A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar se sobre o último degrau da escada ao lado do acusado”.
É sabido que a advocacia, por si, já é uma das mais árduas profissões, mormente por tratar, basicamente, de conflitos. Conflitos estes que ganham proporções homéricas quando especados na seara criminal.
O advogado criminal, primeiro a ser convocado nos momentos de crises (“foi só uma cervejinha, sr, guarda. Vou ligar pro meu advogado”; “não preciso declarar esses bens, né?”; “fui injustamente multado!”; etc. etc. etc...), é igualmente o primeiro a ser criticado quando exerce seu mister, o qual, apesar de afeto ao campo privado, possui claro múnus público. Neste diapasão, exerce sua profissão atendendo a toda uma coletividade, mesmo que a sua atuação aparentemente crie mais conflitos do que soluções.
O profissional criminalista caminha na tênue linha entre a liberdade e a reclusão; a inocência e a culpa de seu cliente. Inocência que pode resultar na indignação, no desdém, no asco, no ódio... Ódio este que jamais será a solução para determinado crime, o qual, importante mencionar, já aconteceu. O advogado não evita o crime. Ele trabalha para que o ser humano, doravante acusado, receba o tratamento previsto em lei, com isonomia e imparcialidade por parte do Estado-juiz.
A sociedade – cada vez mais pautada no ódio, como alhures cotejado – clama para que o advogado minta por ela, em pequenas situações do cotidiano, mas critica-o quando ele consuma a defesa de determinado cliente em processo penal.
“Injustiça”, alguns clamam; “Ah se a vítima fosse um parente seu”, outros bradam. E assim, ódio gerando mais ódio, dificilmente o tão defendido Estado Democrático de Direito atenderá sua finalidade mais precípua: “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.
Parafraseando Nelson Mandela, uma verdadeira nação não pode ser conhecida pela forma como trata seus melhores cidadãos, mas sim, seus piores.
Em tempo: sobre o caso prático ilustrado no vídeo abaixo, manifesto minha profunda indignação ao ódio e ao preconceito, em toda a sua essência. Mas o comentário do repórter, no que atine ao “pedido de prisão” do advogado é, no mínimo, uma afronta a direitos básicos conquistados com muita luta e, inclusive, sangue.
Finalizo: nada apaga a dor de um crime. Mas ódio não se combate com ódio. Não é violando direitos básicos que teremos um bálsamo para a sociedade, uma solução milagrosa para a violência que diariamente nos assola.
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