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 Sala dos Doutrinadores - Peças Jurídicas
Autoria:

Sillas Cintra De Oliveira Margarida
Sillas Cintra de Oliveira Margarida Advogado Bacharel em direito - Faculdade Padrão Goiânia -GO Cursando Pós em Direito Constitucional LFG Realizou estagio na DPU (Defensoria Pública da União) Trabalhou como assessor jurídico e redator no escritório Jacó Coelho.

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PEDIDO DE DESISTÊNCIA

Desistência por litispendência

Texto enviado ao JurisWay em 21/05/2019.

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EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE xxxxxxxx

 

 

 

Autos nº xxxx

 

 

 

xxxxxx, já devidamente qualificada nos autos epigrafados, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, requerer a DESISTÊNCIA e por conseguinte o ARQUIVAMENTO, do processo xxxxx, acima epigrafado, haja vista a existência de ação idêntica com mesma causa de pedir correndo no Juizado Especial Cível desta comarca, com o nº xxxxxx.

O autor houvera ingressado com ação no juizado especial cível, anteriormente, por erroneamente acreditar estar esta arquivada, a ação, intentou pleitear a ação pelo rito ordinário, todavia percebendo que a ação no juizado segue em andamento Vem a presença de Vossa Excelência, afim de com a devida vênia pedir o arquivamento da presente ação, com fundamento no artigo 485 V, o CPC.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

....

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

Ademais poderá o autor apresentar desistência da ação até a apresentação da sentença, conforme § 5º dor artigo 485 do CPC.

§ 5A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

Somente necessitando de consentimento do requerido caso este haja apresentado contestação, conforme § 4 do artigo 485 do CPC. O que não ocorreu no presente caso, haja vista que o requerido se quer fora citado.

§ 4Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Neste sentido faz se pressupor que o autor poderá desistir da demanda a qualquer tempo antes da citação do réu.

Ademais o artigo 329 do CPC, permite ao autor aditar, alterar o pedido ou causa de pedir sem consentimento do réu, até a citação.

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

Neste sentido o autor pode aditar o pedido, pedindo inclusive o arquivamento da demanda.

Diante do exposto requer que Vossa Excelência, homologue a presente desistência por sentença e extinguir o processo com fundamento no artigo 485 VIII, combinado com artigo 485 V.

Requer ainda o afastamento de qualquer hipótese de litigância de ma fé, haja vista o próprio autor denunciar a litispendência e solicitar o arquivamento.

 

 

Nestes termos pede e espera deferimento.

 

 

Local, data.

 

 

ADVOGADO

OAB

 
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