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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Rodrigo Dos Santos Germini
Rodrigo dos Santos Germini; OAB/MG 145.659, advogado, responsável por seu escritório e pela coordenação dos serviços jurídicos prestados pelos colaboradores. ex servidor público municipal, ex servidor público do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (exercendo funções como cedido pela então gestão municipal), ex servidor público federal (vínculo celetista), ex estagiário em escritórios de advocacia diversos desde os primeiros anos de faculdade, ex estagiário direto de magistrados, atuante na advocacia contenciosa e consultiva, notadamente nas áreas cível e trabalhista, enfoque central em Direito Financeiro, Imobiliário e Trabalhista, especialista em Direito Processual Cível. Atuante nas comarcas mineiras, tendo como sede do escritório a Cidade de Carandaí/MG, localizada às margens da rodovia federal BR 040, entre os municípios de Barbacena e Conselheiro Lafaiete/MG. SITE EXTERNO: www.advocaciagermini.com.br

Telefone: 32 99995148


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Monografias Direitos Humanos

COMENTARIOS À CONCEPÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS

APONTAMENTOS ACERCA DA CONCEPÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS.

Texto enviado ao JurisWay em 22/03/2019.

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O simples fato de conseguirmos ler este texto nos diferencia dos demais animais, sob a ótica da racionalidade (peculiar à espécie humana). Nascer "humanos", sob o crivo jurídico, é o único requisito necessário para assegurar um rol de Direitos e Garantias mínimo, necessário para uma vida digna. Este rol de direitos é taxativamente imposto à toda sociedade e ao próprio Estado, que atua como garantidor da efetividade dos seus direitos.

Ao nascer, cada cidadão é dotado de prerrogativas que podem ser opostas em desfavor de outras pessoas, ou mesmo em desfavor do Estado, visando à dignidade da pessoa humana como pressuposto de existência. Não basta que garantam a existência e vida humana, mas, é necessária uma vida digna, sob os mais variados aspectos.

É, numa simples leitura, o que comumente chamamos de "Direitos Humanos", consagrados, sobretudo, na "Declaração Universal dos Direitos Humanos", datada de 1948 (e eminentemente influenciada pelos horrores da Segunda Grande Guerra).

A Declaração de 1948 introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade desses direitos. Ao consagrar direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, a Declaração combina o discurso liberal e o discurso social da cidadania, conjugando o valor da liberdade ao valor da igualdade.

Os direitos humanos, portanto, precedem às concepções políticas, religiosas ou culturais, sendo inatos à mera condição "humana", consubstanciados como um "consenso ético universal" acerca de condições mínimas de sobrevivência. Decorre deste dogma a necessidade de internacionalização destes direitos, cuja proteção deve superar a limitação da soberania estatal (os direitos humanos não conhecem fronteiras).



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Rodrigo Dos Santos Germini).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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