envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUMDireito Administrativo
Ação Popular com pedido liminarDireito Administrativo
Análise de mérito nos Processos Administrativos de trânsitoDireito de Trânsito
Dolo Eventual X Culpa ConscienteDireito de Trânsito
ApelaçãoDireito Administrativo
Outras monografias da mesma área
A POSSIBILIDADE DE FALÊNCIA DO ESTADO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
CRIMINALIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL - A tipicidade do constrangimento ilegal qualificado.
O Processo Penal no Campo das Nulidades - Artigo 5
A contravenção penal e a sua não recepção pelo novo ordenamento jurídico
O Processo Penal no Campo das Nulidades - Artigo 10
MAIORIDADE PENAL REVISTA E O FIM DO CRIME
RETRATAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA: A busca pela preservação da harmonia familiar.
A dissensão jurisprudencial no STF e o direito dos condenados.
Monografias
Direito Penal
tenho estudados os mais variados assuntos de Direito e acredito que algum resumo ira ajudar quem se interesse pelos temas, como também irá fazer eu colocar aqui o que aprendi até agora, assim, também será uma forma de estudo.
Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2018.
Nem todas as causas estão previstas no art. 107 do Código penal, como por exemplo, o cumprimento da pena, que não consta no rol, extingue a punibilidade, bem como o cumprimento fiel da suspensão condicional do processo.
O rol do art. 107 do CP é o seguinte:
-> Pode ser Revogada? A lei que concede tem efeitos retroativos, beneficiando os envolvidos com a imediata extinção da punibilidade. Não teria qualquer eficácia sua revogação, pois não poderia retroagir para prejudicar o réu.
Súmula 535 do STJ. "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto".
-> Diferença entre o perdão do ofendido e o perdão judicial: O perdão judicial é concedido pelo juiz, seja a ação pública ou privada e ha casos previstos em lei. No perdão do ofendido, sempre será possível na ação penal privada e não há casos previstos em lei.
->Hipóteses mais importantes:
Fonte de Estudo: Reta Final OAB 7ª Edição.
Essa publicação lhe ajudou de alguma forma? Se sim, clica em gostar. Isso significaria muito pra mim, de verdade.
Todo comentário é bem-vindo.
Por Diego Machado
Contato: diegowjardim@gmail.com
Instagram: @diegojardim
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |