JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Olinda Caetano Garcia
Advogada com especialização em Direito imobiliário pela FMU, em Formação de Docente pela UNINOVE, Direito de Família e Sucessões, membro efetivo da Com. de Propostas e Parcerias OABSP, coach, positive coach e executive coach.

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

Renovação compulsória do contrato de aluguel de imóvel não residencial.

DO PROCEDIMENTO DE DÚVIDAS NO REGISTRO IMOBILIÁRIO

A aquisição de bens imóveis através da usucapião

DAS PREVISÕES LEGAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DOS PRAZOS DE GARANTIA NO ÂMBITO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL

O LOCATÁRIO PODE VOTAR NA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO?

PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA O ALCANCE DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL IMOBILIÁRIA

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM ZONAS RURAIS - Locação Urbana ou Arrendamento?

Contrato de Aluguel - Guia Prático

CAT-04, de 24-11-2016: ITCMD - Doação realizada por casal ou companheiros em regime de comunhão parcial ou universal de bens - Ocorrência de apenas um fato gerador/doador.

O que muda nas cobranças de condomínio com o Novo CPC?

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Imobiliário

Desfazimento de negócio imobiliário contratado no planta

contratos firmados na planta oferecem dois riscos a saber: na esfera pessoal financeira e na esfera mercadológica, ou seja, o mercado pode variar.

Texto enviado ao JurisWay em 06/02/2018.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Ao assinar um contrato de venda e compra de unidade imobiliária na planta com prazo para a entrega futura há de se ter em conta dois riscos, o primeiro na esfera financeira que implica em arcar com as condições estabelecidas no contrato, quais sejam, o sinal e o preço estipulados, em regra, parcelas mensais e semestrais ou até mesmo anuais, entre outras despesas; o segundo é que está sujeito às variações de mercado que podem dificultar ou não o cumprimento do avençado.

Muitas vezes ocorre a falta de recursos financeiros para o cumprimento dos requisitos necessários para o financiamento do imóvel em instituição financeira, outras vezes, pelo não conseguimento do pagamento das parcelas pactuadas em contrato.

Também, ocorrem situações em que a contratada deixa de entregar o imóvel no prazo, ou ainda outras ocorrências que impõe medidas como o desfazimento do negócio.

Nessas ocasiões o que discute-se são os valores a serem devolvidos ao contratante o que tem causado inúmeros litígios por força do valor, mesmo após a promulgação da Súmula 543 do STF.

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento” (g.n.).

O alvo da discussão gira em torno da palavra “parcialmente”, uma vez que há que se mensurar essa porcentagem.

Contudo, há julgados como o que se apresenta abaixo que tem determinado que a taxa administrativa deverá ser estabelecida em torno de 10% do valor pago.

“Assim, atendendo à equidade e critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é por demais suficiente o valor de 10% (dez por cento) sobre a importância efetivamente paga pela recorrida, para o ressarcimento pelas despesas com comercialização, publicidade, tributos e comissões de vendedores, máxime quando se leva em consideração que o imóvel será vendido ao preço de mercado e nenhum prejuízo maior a recorrente sofrerá”. ACJ 20130111734992 DF 0173499-02.2013.8.07.0001

Ainda, há que se observar no ato da contratação se existe cláusula nula na esfera consumerista que incide no previsto no artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor que determina a nulidade de cláusula contratual que prevê a perda total das parcelas pagas em contrato.

Assim, importa ao contratar um exame nas cláusulas contratuais e também a ciência dos possíveis riscos aqui apontados.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Olinda Caetano Garcia).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados