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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Janine Bertuol Schmitt
Bacharel em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, pós-graduada em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção de Santa Cruz do Sul/RS. Escritora em portais jurídicos (Jusbrasil, Jus.com.br, Direito Net), em revistas jurídicas (Diário das Leis - Boletim do Direito Imobiliário) e jornais locais (coluna quinzenal no Riovale Jornal). Advogada atuante na esfera cível, com destaque na área imobiliária. Presta assessoria jurídica e consultoria imobiliária para urbanizadoras, construtoras/incorporadoras e empresários de diversos ramos.

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Cuidados na hora de comprar um imóvel

A aquisição de um imóvel envolve riscos e exige alguns cuidados, considerando que a falta de cautela poderá ocasionar na desastrosa perda do imóvel e dos valores pecuniários nele investidos.

Texto enviado ao JurisWay em 15/12/2015.

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A aquisição de um imóvel envolve riscos e exige alguns cuidados, considerando que a falta de cautela poderá ocasionar na desastrosa perda do imóvel e dos valores pecuniários nele investidos.

Inicialmente, antes de se fechar negócio é necessário averiguar se o imóvel em questão está com os respectivos documentos em ordem, se realmente pertence a quem se diz proprietário e se este proprietário é idôneo financeira e moralmente.

Todo processo de análise deve começar pela solicitação das certidões referentes ao imóvel e à pessoa do vendedor, como por exemplo, certidão de propriedade (cópia da matrícula atualizada) onde será possível verificar quem é o proprietário, se este é casado e necessita de outorga de seu cônjuge para validar o negócio (a depender do regime de bens adotado), se o imóvel já se encontra prometido a outra pessoa, se o imóvel está penhorado, hipotecado, gravado de usufruto, com contrato de locação registrado ou com algum tipo de restrição.

Também é importante verificar as certidões negativas de tributos e de débitos condominiais, isto porque tais débitos são chamados propter rem, isto é, se vinculam ao bem e o adquirente se tornará responsável por eles ainda que constituídos anteriormente a sua aquisição.

Do mesmo modo, é preciso atentar para certidões referentes ao vendedor, a fim de verificar a idoneidade do mesmo. Isto porque caso o vendedor não seja idôneo financeiramente, poderá ocasionar prejuízos ao comprador, vindo a ocorrer casos como o de fraude contra credores, que tornará anulável ou ineficaz a venda em razão da existência de credores anteriores.

No caso de aquisição de imóveis em construção para entrega futura ou de incorporadoras, além das cautelas já mencionadas, é preciso estar atento a outras questões, tais como verificar se a incorporadora já construiu e entregou outras obras, se há demandas judiciais contra ela capazes de reduzir consideravelmente o seu patrimônio.

 Importante ressaltar que eventuais publicidades veiculadas em folhetos e anúncios vinculam o vendedor à proposta anunciada, todavia a atenção maior deve ser dada às cláusulas do contrato que, sempre que possível, devem ser analisadas com o auxílio de um profissional capacitado.

Relativamente ao contrato, é preciso atentar que o prazo de início e de entrega da obra devem estar explícitos, assim como a multa por atraso na entrega. Para o comprador, é preciso ainda observar que a multa por atraso no pagamento das parcelas não pode exceder 2%.

Por fim, o comprador deve, tão logo fechar o contrato de compra e venda, leva-lo para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo com que o contrato passe a valer contra terceiros.

 

Tomando estes cuidados, o comprador conseguirá reduzir exponencialmente os riscos que são inerentes aos negócios, preservando seu patrimônio e realizando um negócio com segurança e tranquilidade.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Janine Bertuol Schmitt).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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