JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Brenda Constanccio
Graduada; Direito na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete -FDCL.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Bitributação e o princípio bis in idem
Direito Tributário

Usucapião Extrajudicial no CPC/15
Direito Civil

Interceptação Telefônica no Processo Penal
Direito Processual Penal

Marketing na Advocacia
Estatuto da OAB/Código de Ética

O que é lide temerária?
Estatuto da OAB/Código de Ética

Mais artigos...

Monografias Direito Internacional Público

Jus Cogens. A norma imperativa do Direito Internacional.

O presente artigo objetiva esclarecer o que são normas de caráter " jus cogens", apontando seu conceito e aplicação diante do Direito Internacional Público e Privado.

Texto enviado ao JurisWay em 14/04/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Definido como um complexo de normas vinculado às relações exteriores, o Direito Internacional se divide em Direito Internacional Público, e Direito Internacional Privado.

Direito Internacional Público, norteia o alicerce jurídico associado para orientação das nações e as organizações sociais no âmbito internacional, objetivando o firmamento das normas em geral para que possa organizar e orientar tudo aquilo que ultrapasse a competência da soberania do Estado.

Já o Direito Internacional Privado, também é um complexo de normas vinculado às relações exteriores, porém, tem sua origem em autoridades políticas autônomas que necessitam orientar as divergências das normas no espaço, como por exemplo um Estado Nacional.

Após conceitos, o âmbito do Direito Internacional, possui como norma imperativa, a chamada norma "jus cogens".

- Afinal, o que é "Jus Cogens"?

Tipicada como norma Jus Cogens, é aquela que é aceita por todo o complexo internacional, e não é possível sua alteração, exceto por outra da mesma espécie, orientando assim de forma definitiva.

Ademais, de caráter peremptório e indisponível, os arts. 53º e 64º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados referem de que forma o jus cogens vigore na competência internacional.

"Art. 53. É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza."

"Art. 64. Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se."

A imagem do jus cogens ordena que toda norma que possuir tal característica terá preferência diante de outros que forem conflituosas. Sendo assim, se houver divergência entre uma norma, e outra, porém definida como jus cogens, a última será dominante.

Diante do exposto, pode-se exemplificar a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (ONU), nada obstante não ter sido reconhecida formalmente como norma cogente, justificado por não ser um tratado, contém obrigatoriedade material, uma vez que foi votada na Assembleia Geral da ONU.


Fontes

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

BARRAL, Welber. Direito internacional: normas e práticas.Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. São Paulo: RT.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Brenda Constanccio).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados