JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

João J. De Azevedo Filho
advogado, pós graduado em direito constitucional pela UNITINS-TO.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Administrativo

CORRUPÇÃO COMO FREAR

A corrupção é um mal que assola o Brasil, mas tem como frear, e para isso volte ao rigor da lei de contratações, e acabem com as armações e subterfúgios benéficos a corrupção.

Texto enviado ao JurisWay em 26/04/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

CORRUPÇÃO COMO FREAR

 

            O Brasil é um país que vive de escândalo em escândalo, ligado a corrupção ou o chamado crime do colarinho branco. E porque todo este mar de mala acontece no Brasil, e se repete ano após ano, seja no âmbito Federal, Estadual,Municipal ou Distrital?

            Simples de explicar é fácil de ser controlado em especial quando se trata de contratações públicas como nos casos expostos,ecorriqueiros hoje na lava jato.

            Denota-se, dizer que, a corrupção não é fato novo nesse nosso Brasil, isso vem se arrastando ao longo dos anos, e porque continua e ninguém faz nada?

            Indispensável esclarecer, que já foi feito e, o mecanismo que temos ou tínhamos para combater, quando foi criado era excelente e muito eficaz, que é a lei de Licitações e Contratações Públicas Lei nº 8.666/93, mas, os ratos do sistema público de plantão foram fazendo alterações bruscas na lei que, para muitos que não gostam da legalidade era chamada da lei da besta fera, que, só veio para atrapalhar o sistema, e é muito complicada.

            Então os corruptos e corruptores o que fizeram, foram rasgando a lei, onde, criaram decretos específicos para contratações junto a Petrobrás, desconsiderando e desrespeitando a lei, e o que se vê hoje é um esquema de desvio de bilhões de reais.

            Para os senhores terem um entendimento mais claro, quando foi publicada a lei nº 8.666/93, ela deu o primeiro passo para tirar das empreiteiras o maior sistema de corrupção que existia aos cofres públicos, que eram os projetos de engenharia, como não existia antes da lei nem um critério, as construtoras faziam os projetos de estradas de pontes chamadas (obras de artes), com um traçado, e geralmente este traçado passando por terras de alguém interessado, que gerava uma desapropriação e obviamente indenizações pelo governo.

            Neste liame, no decorrer da execução da obra, eles os interessados e o órgão contratante e as empreiteiras, por motivos escusos modificavam o projeto original, já muito caro para os cofres públicos, e criavam um novo traçado, e obviamente, mas uma desapropriação e mais indenizações, tendo caso em que as pontes já haviam sido construídas toda uma estrutura e simplesmente paralisavam tudo.

            O que trouxe a lei em seu art. 9, aquele que faz o projeto não pode executar a obra, e, mas, para que uma obra fosse contratada eram necessárias que obedecessem algumas fases, estas fases obrigatórias são: estudos técnicos, projeto básico e projeto executivo, só após estas etapas a obra era licitada.

            Com efeito, esta situação trouxe para os empreiteiros grandes empecilhos, ou seja, tirava das mãos deles o roubo nos atos iniciais, e obrigatório nas contratações, por força da nova lei.

            Mas como no Brasil infelizmente tudo que é correto, legal e bom eles burlam e desconsertam, o que fizeram, mudaram como já mencionadoacima, o sistema legal e, começaram a rasgar a lei, criando um monte de aberrações como forma diferenciada para contratar, como no caso da Petrobrás, que tem decreto especifico, e o pregão eletrônico que um verdadeiro absurdo, e absurdo por quê? Porque a res pública não é casa de jogatina para se lançar a sorte.

            Com a criação do pregão veio uma ILEGALIIDADE praticada no dia a dia dos órgãos, ou seja, prevê o tal pregão que uma empresa pode ganhar uma licitação e por consequência contratar com o poder público totalmente ILEGAL.

            E como que isso acontece, esta empresa tem todos os problemas com documentação e, esta documentação não é analisada a priori como traz e corretamente a lei nº. 8.666/93, e o que é pior esta empresa totalmente ilegal passa a fazer parte de um jogo, obviamente já armado por todas as outras participantes, dando lance para baratear produtos e serviços que após a jogatina, a empresa ILEGAL é vencedora e entrega produtos ou faz a prestação de serviços em sua totalidade de péssima qualidade.

            A lei nº 8.666/93, hoje totalmente destruída, no que diz respeito à documentação é bem clara e, prever que análise deve ser obrigatoriamente feita a priori, ou seja, feita pela comissão de licitação, e vai, mais além, prever ainda, quando uma empresa vencedora do certame não cumprir com o determinado no edital, como por exemplo a entrega de um produto por outro como se fosse o licitado ela é punida, e como que é isso?

            Para que os senhores entendam suponhamos um projeto de uma caixa d’agua, onde a estrutura para sustentar esta caixa d’agua tenha capacidade para 1000 (mil) litros, o empreiteiro porque é bonzinho entrega uma caixa d’agua de 2000 (mil) litros, o que vai acontecer com esta estrutura projetada e construída para durar 60 (sessenta) anos com o peso de 1000 (mil) litros, vai arruína em 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, porque o projeto não previa este excesso de peso, nestes caso a lei nº 8.666/93 proíbe isso, há de se deixar claro que o estado em todos os seus níveis, quando ele busca comprar produtos ou contratar serviços, busca o que tem de melhor no mercado, e os valores colocado como parâmetros para licitar são os mais corretos e justos, pois, os produtos e serviços contratados pela coisa públicas devem ter qualidade e serem duradouros,  o que interessa não é preço, pois, nem sempre o preço baixo significa economicidade, é só tirar como exemplo de construções feitas com produtos de péssima qualidade, caso da ciclovia no Rio de Janeiro que caiu dia 21 de abril de 2016 , viadutos em Belo Horizonte que caiu dia 03 de julho de 2014, e outro em Fortaleza dia 22 de fevereiro de 2016, dentre outros, nas construções executadas sem critérios para os roubos da copa mundo, ou produtos hospitalares como gazes e luvas de péssimas qualidades que saem muito mais caros, sendo que em sua grande maioria são expurgados devido a péssima qualidade e impróprios para o uso.

            Não obstante a tudo isso, veio à copa do mundo de futebol, como obras acima citadas, ai então brincaram com tudo que é ilegal e, criaram a maior de todas as aberrações jurídica para fraudar e roubar ainda mais os cofres públicos, que são o tal do     (RDC - Regime Diferenciado de Contratações), com a criação destes mecanismos,acabaram de destruir de uma vez por toda a lei nº 8.666/93.

            Se tiverem interesse de frear com a roubalheira descarada por que passa o Brasil, volte com os rigores da lei nº 8.666/93, onde, ela traz em seu escopo duas comissões de licitações, traz a força do poder de polícia para as comissões, e dar aos membros das comissões a condição de verificar juntos a todos os órgãos a real regularidade das empresas, ou seja, que verifica e confere as certidões, para que se certifique que as mesmas não são fraudadas, e que as comissões façam seu papel de analisar todas as documentações como determina a lei, e não a brincadeira de mal gosto de passar para representantes de empresas que sempre estão de conluio para analisar.

            Por consequência teremos um processo licitatório transparente e com legalidade.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (João J. De Azevedo Filho).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados