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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Raphael M. Baccaro. Rodrigues
Cursando direito, turma do 10° ciclo na Faculdade Doutor Francisco Maeda (FAFRAM), cidade de Ituverava.

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Este pequeno artigo busca elucidar a questão da utilização de aparelhos tecnológicos no ambiente de trabalho, principalmente os smartphones, que são uma ferramenta recorrente no cotidiano de muitos trabalhadores e empregadores.

Texto enviado ao JurisWay em 17/02/2016.

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            A maioria das pessoas, tanto empregado como empregador, não têm conhecimento suficiente sobre a regulamentação do uso de aparelhos celulares no ambiente de trabalho. Em se tratando da legislação trabalhista, realmente não existem regras específicas sobre o assunto. Mas, as empresas estão completamente autorizadas a emitir normas internas (regulamentos) para que a utilização desses aparelhos seja restrita. Ainda assim, a empresa deve tomar alguns cuidados, como, por exemplo, informar no ato da contratação que as regras que restringem o uso existem, para que o funcionário possa tomar ciência de todas as limitações do regulamento. Nestes casos, havendo desobediência de forma repetida, por parte do empregado, poderá acarretar demissão por justa causa.

            Mas, tanto o recém-contratado como o empregador, na falta de regulamento específico, devem entrar em um consenso, um acordo, para que a atividade que precisa ser exercida não fique prejudicada e o funcionário possa utilizar esses aparelhos de forma adequada. Por fim, não se pode esquecer que acima de tudo existe uma relação entre pessoas e, assim sendo, é preciso que haja uma visão ética, um bom senso, para que não exista uma repressão excessiva por parte da empresa e nem mesmo uma conduta negligente por parte do empregado. Pois, a utilização de smartphones deve ter local e hora certa.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Raphael M. Baccaro. Rodrigues).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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