envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Contrato de TrabalhoDireito do Trabalho
A Lei 8.009 não impede a penhora do bem de famíliaDireito de Família
Execuções Trabalhistas - PenhoraDireito do Trabalho
Outras monografias da mesma área
Embriaguez no Trabalho: dispensa motivada ou imotivada
O trabalhador também pode requerer ou propor alteração no contrato de trabalho
A Subordinação estrutural pode formar vínculo de emprego?
GREVE AMBIENTAL: CONCEITO E PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PROPORCIONAL
Assédio moral no trabalho vai virar crime - Análise do Projeto de Lei 4.742/01
DIREITO DO TRABALHO: ANÁLISE GLOBAL PARA O CIDADÃO
APONTAMENTOS SOBRE O JUS ET JUTITIA 2013
Monografias
Direito do Trabalho
Fraude a execução e transcrição de propriedade imobiliária não se confundem.
Texto enviado ao JurisWay em 12/10/2012.
A fraude à execução é caracterizada quando, ao tempo da alienação ou oneração, correr contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, inteligência do artigo 593, II do CPC. Se a venda do imóvel ocorrer antes do ajuizamento da reclamatória trabalhista e a transcrição se efetivar muitos anos depois da venda do imóvel não torna a transmissão fraudulenta, eis que fraude à execução e transcrição postergada de propriedade imobiliária não se confundem. Admite-se, inclusive, que a transcrição no registro imobiliário seja feita no curso do processo, nos termos da súmula 168 do STF.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |