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 Sala dos Doutrinadores - Resumos de Aulas
Autoria:

Firmino Aires De Sousa
Bacharel em direito pela Faculdade Mauricio de Nassau de Parnaíba PI

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Responsabilidade civil

A responsabilidade civil no direito ambiental é objetiva

Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2015.

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Responsabilidade civil

A responsabilidade civil do direito ambiental tem caráter objetivo e está disciplinada no paragrafo 3 do artigo 225 da CF.

REQUISITOS

Tem como requisitos a conduta que é o verbo do tipo que é aquilo que a pessoa faz em maleficio ao meio ambiente.

Tem o dano que é o mal causado ao meio ambiente, ou  seja, a degradação da natureza.

E por ultimo e mas não menos importante tem  o nexo de causalidade que é o que liga a conduta ao dano .

Teoria do risco VX Teoria do risco integral.

 

Dever de responder por danos ao meio ambiente independentemente de dolo ou culpa.

Pois, aquele que causar danos ao meio ambiente responderá tanto civil, penalmente e administrativamente.

Aplica-se dano integral no seguro DPVAT e Dano Nuclear.

O Brasil adota dano integral no seguro DPVAT  que é o seguro obrigatório para aqueles que se envolvem em acidentes com veículos automotores e que tem como proposito  custear as despesas medicas e sem falar que o Brasil também adota dano integral para o Dano Nuclear tendo em vista a sua gravidade. No dano nuclear a obrigação é proptem rem o poluidor pede ser tanto pessoa física como também pessoa jurídica.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Firmino Aires De Sousa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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