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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado
Sou servidora pública estadual, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, especialista em Direito Ambiental Urbano.

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O Mandado de Segurança no concurso público

Mas como toda moda tem seus prós e contras, necessário se faz refletir sobre até onde estou garantindo o meu direito e quando começo a tolher o direito do outro.

Texto enviado ao JurisWay em 05/08/2015.

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O mandado de segurança em concurso público virou moda. Mas como toda moda tem seus prós e contras, necessário se faz refletir sobre até onde estou garantindo o meu direito e quando começo a tolher o direito do outro.

Como se sabe, se temos nosso direito líquido e certo atingido por alguém, por meio de ato abusivo ou ilegal, recorremos ao “MS” para garanti-lo. Até aí tudo bem, nada mais justo.

Ocorre que, quando da realização dos concursos públicos, face a tantas irregularidades encontradas, dentre as quais a que mais chama atenção são as contratações precárias, em havendo aprovados e classificados a serem empossados, o que, com toda razão, gera a insatisfação, caracterizando a abusividade, a primeira coisa que pensamos em fazer é contratar um advogado para garantir a posse e nomeação.

E não estamos errados. O STF já apreciou o assunto e decidiu que nessa situação, a expectativa de direito se torna um direito subjetivo à nomeação, pois se existem contratações temporárias é porque há necessidade daquele profissional no órgão e se há aprovados e classificados aguardando, devem estes ser nomeados.

Aí é que entra o grande cerne do MS no concurso público.

Até então estou buscando resguardar um direito já pacificado nos tribunais superiores. Porém, os pedidos nos mandados de segurança, além da nomeação, requerem a posse imediata, o que tem sido concedido pelos nossos tribunais, desrespeitando-se totalmente a ordem de classificação.

Diariamente verificamos a nomeação de candidatos com classificações extremamente longínquas em detrimento de melhor posicionados, porque sua nomeação foi realizada via MS.

Todos são merecedores, o bom senso precisa ganhar espaço nessa decisões, afinal, como já dissemos, o meu direito termina quando começo a atingir o seu...o mandado de segurança pode ter um parcial provimento, garantindo-se a nomeação, porém respeitando-se a ordem de classificação. Entendo como justa a apreciação feita dessa forma.

 

Que essa moda decisória pegue.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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