JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Vida descartável: o consumismo no meio ambiente urbano


Autoria:

Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado


Sou servidora pública estadual, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, especialista em Direito Ambiental Urbano.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Democracia Interna
Direito Constitucional

A Florada dos Ipês
Desenvolvimento Pessoal

A arte urbana
Direito Ambiental

Crianças sustentáveis na era consumista
Desenvolvimento Pessoal

Você tem sede de quê?
Desenvolvimento Pessoal

Mais artigos...

Outros artigos da mesma área

FINALIDADE DA COBRANÇA PELO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

A IMPORTÂNCIA DO PAINEL INTERGOVERNAMENTAL SOBRE MUDANÇAS DO CLIMA

CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO ROLA MOÇA: resgate histórico e consolidação do antigo Parque Estadual Florestal do Jatobá

O PARQUE DOM MAURO BASTOS (PRAÇA CRISTO REINA) COMO APELO E MOBILIZAÇÃO: contexto de resgate popular do Parque Municipal do Barreiro, Belo Horizonte - MG

ASPECTOS DA TUTELA DO MEIO AMBIENTE E ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Somos Todos Bento Rodrigues

A preocupação com o meio ambiente nas últimas décadas

Pichar é Legal ?

GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO NAS TOMADAS DE DECISÕES.

Jornalismo Ambiental :Entre a Lama de Mariana e a Lama da Política Nacional

Mais artigos da área...

Resumo:

O consumismo tomou conta não só dos grandes centros, mas também das cidades pequenas, onde os objetos sonhados outrora e adquiridos com nosso labor são descartados facilmente, pois a cultura do "restauro" aos poucos foi sumindo.

Texto enviado ao JurisWay em 23/12/2015.

Última edição/atualização em 06/01/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

Marcela Prado1

 

 

Estragou? Joga fora! Esse é o lema da sociedade atual, onde nada mais se conserta, o consumismo tomou conta não só dos grandes centros, mas também das cidades pequenas, onde os objetos sonhados outrora e adquiridos com nosso labor são descartados facilmente, pois a cultura do “restauro” aos poucos foi sumindo, dando lugar à uma busca desenfreada pelo novo, pelo melhor e pelo dispêndio.

Nossas crianças não se conformam mais em ganhar como presentes carrinhos de rolimãs, piões, bilboquês, entre outros, porque aquilo nunca acaba, e se não tiver fim, não poderá dizer que 'precisa' de outro brinquedo porque aquele quebrou.

Interessante analisar como tais passatempos deram lugar à era digital, onde uma criança de 7 anos quer seu primeiro aparelho celular e não aquela tão sonhada boneca estadunidense famosa no mundo inteiro ou, se menino, aquele carrinho de controle remoto ou seu super-herói com articulações (uau, isso já foi o máximo!).

Esse consumismo é ensinado e praticado diariamente por todos nós, que queremos o celular da última geração, o notebook mais rápido do planeta, o jogo onde você se diverte sem sequer tocar em algum controle, a roupa daquela coleção lançada em Milão, a jóia do ano.

O descartável se tornou mais legal, pois trata-se de renovação constante, seja no seu guarda-roupas ou sua tecnologia, e ele está sendo repassado geração a geração, aumentando ainda mais a quantidade de escravos do consumismo no meio ambiente urbano.

Esses hábitos consumistas aumentam junto com a nossa idade e até que cheguemos à velhice, já teremos produzido uma quantidade de lixo absurda, pois a média diária de lixo gerado por cada brasileiro é de 1 kg e a expectativa de vida do brasileiro é de 75,2 anos, tornando-se a nossa trajetória não uma biografia mas sim um desastre ambiental urbano.

A vida não deve ser descartável a esse ponto! Mais consciência ambiental, menos produção de lixo e que tal começar por uma redução no consumismo?

 

1 Especialista em Direito Ambiental Urbano, Especialista em Direito Processual Civil e Difusos e Coletivos, Bacharel em Direito e Tecnóloga em Gestão no Serviço Público.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados