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Há varias formas de intervenção do Estado na propriedade privada que estão estabelecidas na Constituição Federal
Texto enviado ao JurisWay em 07/07/2015.
A interdição do estado napropriedade privada acontece por causa do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado que é quando o interesse publico prevalece sobre o privado.
Formas de intervenção
Há varias formas de intervenção do Estado na propriedade privada que são Requisição, Servidão administrativa, Ocupação temporária, Limitação Administrativa, Tombamento e Desapropriação.
Requisição: Há perda temporária da posse com restrições no uso da propriedade.
Servidão administrativa: Na servidão administrativa há a perda da posse,só que ao contrario da requisição na servidão administrativa a perda da posse não é somente temporária mas definitiva.
Ocupação Temporária ocupação temporária traz restrições ao uso da propriedade para o proprietário da propriedade, mas isso é por causa do uso da propriedade pelo Estado que a toma para si temporariamente em rasão de estrema necessidadee de interesse publico,
Limitação administrativa: Traz restrições ao uso da propriedade limitando o seu uso e não implica em perda da propriedade.
Tombamento: Traz restrições sobre o uso da propriedade também não acarreta em perdada propriedade tem o intuito de preservar o patrimônio histórico e cultural do lugar onde estiver localizado o imóvel.
Desapropriação: É uma forma de expropriação que o Estado faz na propriedade privada para Le tomar a posse.
Confisco: O confisco também é uma forma do Estado adquirirá propriedade privada ela acontece quando a propriedade privada não tem mais a sua função social típica
Por exemplo, uma fazenda onde é encontrada plantações de frutos psicotrópicos e que o proprietário em vez de utilizá-la para desenvolver a agricultura esteja é utilizando ela para plantar frutos psicotrópicos esse proprietário dessa propriedade de terra ele vai perder a posse de suas terras que passara para o Estado que destinara aquela para a reforma agraria .
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