Outros artigos do mesmo autor
Principio do direito ambientalDireito Ambiental
Peça inicial de processo administrativoDireito Administrativo
Sumulado entendimentoDireito Tributário
Fases da LicitaçãoDireito Administrativo
Responsabilidade civil no direito ambientalDireito Ambiental
Outras monografias da mesma área
LICITAÇÃO: UMA FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
ÉTICA E PROFISSIONALISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DA REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS POR DANOS CAUSADOS POR OBRAS PÚBLICAS
Responsabilidade Civil do Estado pela concessão de serviços públicos
O nepotismo na administração pública
A indenização na desapropriação de imóvel urbano pelo Poder Público, para fins de interesse público:
IMUNIDADE MATERIAL DOS VEREADORES. LIMITES, ALCANCE E IMPLICAÇÕES
Há varias formas de intervenção do Estado na propriedade privada que estão estabelecidas na Constituição Federal
Texto enviado ao JurisWay em 07/07/2015.
A interdição do estado napropriedade privada acontece por causa do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado que é quando o interesse publico prevalece sobre o privado.
Formas de intervenção
Há varias formas de intervenção do Estado na propriedade privada que são Requisição, Servidão administrativa, Ocupação temporária, Limitação Administrativa, Tombamento e Desapropriação.
Requisição: Há perda temporária da posse com restrições no uso da propriedade.
Servidão administrativa: Na servidão administrativa há a perda da posse,só que ao contrario da requisição na servidão administrativa a perda da posse não é somente temporária mas definitiva.
Ocupação Temporária ocupação temporária traz restrições ao uso da propriedade para o proprietário da propriedade, mas isso é por causa do uso da propriedade pelo Estado que a toma para si temporariamente em rasão de estrema necessidadee de interesse publico,
Limitação administrativa: Traz restrições ao uso da propriedade limitando o seu uso e não implica em perda da propriedade.
Tombamento: Traz restrições sobre o uso da propriedade também não acarreta em perdada propriedade tem o intuito de preservar o patrimônio histórico e cultural do lugar onde estiver localizado o imóvel.
Desapropriação: É uma forma de expropriação que o Estado faz na propriedade privada para Le tomar a posse.
Confisco: O confisco também é uma forma do Estado adquirirá propriedade privada ela acontece quando a propriedade privada não tem mais a sua função social típica
Por exemplo, uma fazenda onde é encontrada plantações de frutos psicotrópicos e que o proprietário em vez de utilizá-la para desenvolver a agricultura esteja é utilizando ela para plantar frutos psicotrópicos esse proprietário dessa propriedade de terra ele vai perder a posse de suas terras que passara para o Estado que destinara aquela para a reforma agraria .
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |