Outros artigos do mesmo autor
ApelaçãoDireito Civil
Ação Renovatória de contato de locação não residencialLocação
Agravo de InstrumentoDireito Civil
Kant e o respeito pelas pessoasFilosofia
ContestaçãoDireito Coletivo do Trabalho
Outras monografias da mesma área
Tipos de Mercado e a Intervenção do Estado
Direito e Religião - Coisas em comum
Sistema Financeiro da Habitação: análise e proposta de solução.
OBESIDADE: O NOVO DESAFIO À POLÍTICA DE SAÚDE DO SUS
RESENHA: A CULTURA CONDICIONA A VISÃO DE MUNDO DO HOMEM
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
Trata-se de resenha sobre a mudança da maioridade penal.
Texto enviado ao JurisWay em 11/06/2014.
Maioridade Penal
A mudança da maioridade penal volta a ganhar destaque nos meios de comunicação gerando polêmica entre a sociedade. O assunto ganhou nova força após o crescimento do número de crimes ditos hediondos praticados por crianças e adolescentes. Há de se destacar, que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal de 1988 protegem os mesmos, sendo que a maioridade penal está amparada constitucionalmente em seu artigo 228, o qual estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Deste feito, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto, somente a partir dos 18 anos.
Na maioria dos casos, os jovens que cometem crimes de natureza violenta ligeiramente invocam os benesses da lei, para tal, possuem plenamente consciência dos seus direitos, há de se convir que essa grande maioria dos jovens também tenha o discernimento suficiente para entender que estão agindo em desacordo com a lei, discernimento, este, em proporções diferentes, mas suficiente para distinguir um ato infracional de um não infracional.
Acredito por exemplo, que seja uma tarefa extremamente complicada explicar para os pais de uma vítima de latrocínio que o adolescente responsável pelo crime permanecerá apenas três anos internado e depois terá uma vida normal, sem nenhuma responsabilização posterior, pois a lei determina que, ao atingir a maioridade penal tenha seus registros anteriores apagados, como se nunca tivesse cometido tal crime.
Desse modo, o que se percebe é que a maioridade penal estabelecida precisa ser repensada. O que deveria restar estabelecido é um limite de maioridade de 18 anos, fazendo com que os adolescentes dispostos abaixo desse limite tenham uma série de características analisadas, a fim de determinar o discernimento de seus atos, envolvendo o grau de sua culpabilidade e periculosidade, suas condições mentais, seus antecedentes como jovem, etc. Assim, através de uma análise minuciosa do caso concreto seria possível definir o futuro deste adolescente, pois se ele fosse julgado inteiramente responsável e consciente dos seus atos, poderia responder ao processo com base no Código de Processo Penal.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |