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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Beatriz Dos Santos Bittencourt
Sou acadêmica em Direito da faculdade FANESE, venho com o objetivo de apresentar a importância da matéria de História do Direito para o acadêmico em Direito.

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História do Direito como matéria primordial para o aluno de Direito

A disciplina História do Direito vem sendo cada vez mais exigida no curso de Direito,o artigo tem como objetivo explicar a importância da matéria.

Texto enviado ao JurisWay em 01/05/2016.

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História do Direito como matéria primordial para o aluno de Direito

 

Beatriz dos Santos Bittencourt

Acadêmica em Direito da faculdade Fanese

 

Sumário: 1 .Introdução. 2. Conceito de Direito. 3. Ligação entre Direito e História. 4. Conclusão. 5. Referências

 

Resumo: A disciplina História do Direito vem sendo cada vez mais exigida no curso de Direito, pois descreve todos os acontecimentos jurídicos ocorridos desde a antiguidade até os dias atuais. Tem como objetivo explicar as relações entre Direito e sociedade, explica o que o Direito fez, é relevante pois ensina o que o Direito é.

Palavras-Chaves: Disciplina. História. Direito. Relação. Sociedade 

 

1- Introdução

 

 

História do Direito é a parte da história geral que examina o direito como fenômeno sociocultural, inserido em um contexto fático. Matéria ligada por fontes históricas, documentos jurídicos, agentes e instituições legais. A História do Direito possui uma natureza interna constituída pelas instituições públicas e privadas, é uma natureza externa composta pelas fontes que influenciam o Direito: leis, jurisprudência. Tem como objetivo ensinar como o Direito atual se formou e se desenvolveu, além de realizar uma análise crítica das legislações passadas e produzir uma interpretação crítica dialética das ideias norteadoras que influenciam o Direito.

 

2- Conceito de Direito

 

 

A palavra “Direito’’ vem dos Romanos antigos e é a soma das palavras DIS (muito) + RECTUM  (justo, certo), isto é, aquilo que é muito justo; tem muita justiça. Direito é o conjunto de normas para a aplicação da justiça e a minimização de conflitos em uma determinada sociedade. Segundo Flávia Lages, a sociedade não existiria sem o homem, as regras e as normas, pois é o Ser Humano quem faz o Direito e é pra ele que o Direito é feito, como expressa Vicente Ráo:

 

  “O Direito pressupõe, necessariamente, a existência daquele ser e daquela atividade. Tanto vale dizer que pressupõe a coexistência social, que é o próprio homem’’ (RÃO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 5. Ed. São Paulo; 1999. p. 51.

 

 

Direito é, pois, um conjunto de normas de condutas que seguem o homem desde o seu nascimento até a sua morte, ou seja, é inerente ao homem. Cada sociedade formula o que vai ser feito, o que vai ser legislado de acordo com suas culturas, tradições e suas eras históricas.

 

 

3- Ligação entre Direito e História

 

 

José Lopes, no livro “O Direito na história’’ irá destacar como pontos de ligação entre Direito e história o uso de métodos. Alguns métodos da Nova História serão utilizados também pela Nova História do Direito. Já Flavia Castro, irá destacar com pontos, o homem e a cultura. Ela irá dizer que cultura é o processo pelo qual o homem acumula experiência. Para ela, tudo o que o homem produz é fruto  da cultura.  O conceito moderno de cultura foi cunhado no século XIX por Edward Tylor em uma abordagem antropológica, segundo o qual a cultura é o conjunto de hábitos e costumes. A cultura é passageira e histórica, ela depende do momento em que o indivíduo está vivendo para obter características que possam defini-la. 

 

 

4- Conclusão

 

 

É notável a importância do estudo da disciplina História do Direito na formação acadêmica jurídica pois é partir dela que percebe-se todo o processo evolutivo na história do Direito, e sua relevância na fundamentação do Direito como é visto na sociedade atual, além disso é fundamental na descrição de fatos ocorridos em uma determinada época. É de suma importância, pois, visa compreender as diversas transformações nos diversos povos, do ponto de vista jurídico, sendo assim, a base fundamental para a formação dos futuros juristas.

 

 

5- Referências

 

 

CASTRO, Flávia Lages. História do Direito Geral e Brasil. Rio de Janeiro. Lumem Juris, 2010.

COULANGES, Numa- Denny Fustel – A família In: A cidade Antiga.

WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos da História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Beatriz Dos Santos Bittencourt).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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