Cuida-se de crime omissivo próprio devido à existência do verbo "deixar" e de mera conduta, uma vez que o crime é praticado no momento da veiculação da publicidade.
Tem como sujeito ativo é o fornecedor/anunciante, pois é ele quem detém a obrigação de organizar e manter a guarda dos dados fáticos, técnicos e científicos que embasam a propaganda.
A pena é de detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses ou multa.