A comunicação dos problemas detectados com os produtos deve ser feita por anúncios publicitários, veiculados na imprensa, rádio e televisão e deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos objeto do "chamamento".
Destarte, deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado gera detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.