A Lei 8.078/90 dispõe que o fornecedor, após tomar conhecimento de que colocou no mercado produtos de alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor, deve comunicar à autoridade competente e aos consumidores sobre a nocividade e periculosidade destes. (§ 1º do art. 10 do CDC)
Este é o chamado "recall" e visa evitar ou minimizar danos ao consumidores que adquiriram tais produtos.