JurisWay
person_outline
announcement
search
menu
Você não está conectado
Faça o login no JurisWay:
Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay
Esqueceu a senha?
Crie uma nova
Cursos
>
Direito do Consumidor
>
Lídia Salomão
Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte I
1 - Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte I
1.8 - Artigo 68 - Fazer ou promover publicidade que induz a comportamento prejudicial ou perigoso (Pág. 27/33)
Bem, o
fazer
ou
promover
esta espécie de publicidade abusiva já caracteriza o crime como de mera conduta, pois induz o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso.
A pena é de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.
< < 26
27
28 > >
Este módulo possui 33 páginas.
Você está na página 27 (82%)
Voltar ao Início do Curso
Você não está logado!
Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Ou veja a estrutura do curso:
Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte I
Copyright (c) 2006-2024
JurisWay
Todos os direitos reservados