Determina o art. 33 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária:
Artigo 33. Este Código condena os anúncios que:
a. manifestem descaso pela segurança, sobretudo quando neles figurarem jovens e crianças ou quando a estes for endereçada a mensagem;
b. estimulem o uso perigoso do produto oferecido;
c. deixem de mencionar cuidados especiais para a prevenção de acidentes, quando tais cuidados forem essenciais ao uso do produto;
d. deixem de mencionar a responsabilidade de terceiros, quando tal menção for essencial;
e. deixem de especificar cuidados especiais no tocante ao uso do produto por crianças, velhos e pessoas doentes, caso tais cuidados sejam essenciais.