A Lei 8.078/90 descreve entre os arts. 63 e 74 os tipos penais que abrange. Todos constituem infrações penais contra as relações de consumo e, possuem como sujeitos ativos os fornecedores de produtos ou serviços ou pessoas a eles vinculadas.
Dividiremos a análise dos dispositivos que tratam dos crimes contra as relações de consumo em dois cursos, como forma de não tornar o estudo destes exaustivo para o leitor. Estudaremos, neste curso, as infrações penais constantes do art. 63 a 70 do CDC. Em outro momento, complementaremos com os demais artigos.