O art. 17 equipara "aos consumidores todas as vítimas do evento". As pessoas contempladas pelo art. 17 são tratadas como consumidores, pois o dispositivo visa proteger aqueles que, não sendo consumidores, sofrem um dano em virtude de um acidente de consumo. Isso decorre da presença de tal dispositivo na Seção de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço.