O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial, conforme define a Lei 8.078/90.
Como esclarecem os autores do anteprojeto, seria melhor falar-se em bem e não produtos. Isto ocorre pelo seguinte motivo: o termo bem é mais abrangente e se haverá de cuidar de bens como efetivos objetos das relações de consumo.
Com a devida clareza, o eminente professor Sílvio Rodrigues diz que bens "são coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apropriação privada." (RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 1. ed. São Paulo: Max Limonad. 1964, p. 119).