AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO DO PRODUTO. CDC. CORPO ESTRANHO ENCONTRADO EM GARRAFA DE REFRIGERANTE. A empresa recorrente, por força do art. 12, caput, do CDC, responde objetivamente pela reparação de danos causados por defeitos do produto, advindos tanto da fabricação, quanto manipulação e/ou acondicionamento do mesmo. Prova testemunhal que comprova a tese apresentada na inicial. Caracterizado o dano moral diante do abalo psicológico sofrido pelo consumidor ao encontrar corpo estranho no interior de garrafa de refrigerante, após a ingestão do produto. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000741769, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 23/08/2005)