Mais à frente veremos que o CDC conceitua o serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração. O conceito de serviço complementa o conceito de fornecedor, posto que para ser fornecedor de serviços, é indispensável a remuneração, direta ou indireta.
A Lei 8.078/90 dispõe ainda no art. 3º: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados..."