Qualquer modalidade de decisão judicial pode ser objeto de Embargos de Declaração, tais como sentenças (atos judiciais que põem fim ao processo) ou decisões interlocutórias (pronunciamentos que resolvem uma questão incidente, mas não finalizam o processo. Um exemplo de decisão interlocutória seria a autorização do magistrado para que seja produzida determinada prova no curso do processo).
Também não há impedimento de que decisões proferidas pelos tribunais sejam objeto de Embargos Declaratórios.