Dessa forma, diz-se a lei processual determina que a multa para Embargos Declaratórios meramente protelatórios será de até 1% sobre o valor da causa.
No caso da parte, novamente, interpor Embargos Declaratórios com esse fim, a multa se eleva para até 10% sobre o valor da causa, além da proibição de que a parte interponha qualquer outro recurso antes da comprovação do pagamento da multa.