Não há participação da parte contrária no julgamento dos Embargos de Declaração. Isso se explica porque esse tipo de recurso não visa reformar a decisão, mas apenas suprir uma deficiência.
Contudo, no caso de haver uma alteração substancial, a parte contrária pode conseguir a nulidade da decisão dos Embargos Declaratórios, em virtude do Princípio do Contraditório.