Importante mencionar que a parte não arcará com nenhum ônus para a interposição desse tipo de recurso, ou seja, a lei dispensa o pagamento de custas.
O magistrado, então, terá cinco dias para julgar o recurso. No caso dos Embargos Declaratórios serem contra acórdãos provenientes dos tribunais, estes deverão ser julgados exatamente pelo órgão que emitiu a decisão, figurando o mesmo juiz que funcionou como relator no processo originário, conforme se verifica do art. 537 do Código de Processo Civil Brasileiro: