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Notícias TST
Viúva recebe danos morais por retenção da carteira de trabalho

Atenção: A disponibilização dos vídeos é feita com uso das ferramentas de servidores de vídeo como o YouTube, Vimeo etc. Entretanto, o acesso a esses servidores muitas vezes é bloqueado em ambientes corporativos, como redes de empresas e órgãos públicos. Assim, em computadores conectados a redes que bloqueiam serviços de vídeo como o YouTube e Vimeo, infelizmente não é possível acessar os vídeos.

O artigo 29 da CLT estabelece que a carteira de trabalho tem que ser restituída ao empregado em até 48 horas após a contratação. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar. Esse foi o fundamento usado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso da viúva de trabalhador desaparecido, que pleiteava receber indenização por danos morais em razão da retenção imotivada da CTPS pela J.F. de Oliveira Navegação Ltda.
 
 
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