INSPEÇÃO DO TRABALHO. ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO FISCAL POR REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES.
Os empregadores estão obrigados a franquear seus estabelecimentos à visita de representantes dos trabalhadores que acompanhem ação de inspeção trabalhista das condições de segurança e saúde do trabalhador.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora - NR 1, item 1.7 alínea "d".