FGTS. CESTA BÁSICA. FALTA DE RECOLHIMENO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA.
O valor pago pelo empregador ao empregado a título de cesta básica ou outro fornecimento de alimentação realizado à margem do Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT deve compor a base de cálculo do FGTS, pois se trata de salário in natura.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.