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SÚMULA N. 18 - TELEMAR NORTE LESTE S/A. REDES DE TELEFONIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI N. 7.369/85

TELEMAR NORTE LESTE S/A. REDES DE TELEFONIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI N. 7.369/85.* 
O trabalho habitualmente desenvolvido em redes de telefonia não integrantes do sistema elétrico de potência, mas próximo a este, caracteriza-se como atividade em condições de periculosidade, nos termos do Decreto n. 93.412/86. (RA 218/2003, DJMG 05/11/2003, 06/11/2003 e 07/11/2003)
*Nota: V. Lei n. 12.740, de 08/12/2012 (DOU 10/12/2012), que REVOGOU a Lei n. 7.369/1985.

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