Outras Súmulas sobre
'Processo Eleitoral'
TSE – Súmula nº 012 - Inelegibilidade - cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins
TSE – Súmula nº 013 - § 9o, art. 14, da Constituição - aplicabilidade
TSE – Súmula nº 015 - Candidato foi considerado analfabeto - exercício de cargo efetivo
TSE – Súmula nº 018 - Juiz eleitoral - legitimidade - imposição de multas
TSE – Súmula nº 019 - Prazo de inelegibilidade - Abuso de poder econômico
Sumula Nº 5 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1°, II, l, da LC no 64/90.