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STF - Súmula 378

Súmula 378

NA INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE HONORÁRIOS DO ADVOGADO

DO EXPROPRIADO.

Fonte de Publicação

DJ de 8/5/1964, p. 1237; DJ de 11/5/1964, p. 1253; DJ de 12/5/1964, p. 1277.

Legislação

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.

Precedentes

RE 40177

RE 54290

RE 47887

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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