SALÁRIO. PAGAMENTO POR DEPÓSITO BANCÁRIO.
Se o salário é depositado em conta bancária, o comprovante de depósito substitui o recibo de pagamento. A empresa fica obrigada, apenas, a entregar ao trabalhador um contracheque ou demonstrativo de pagamento, em que se discriminem as parcelas salariais.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 464, parágrafo único da CLT.