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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 56 AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.

A presunção de veracidade do auto de infração não desobriga o Auditor-Fiscal de demonstrar os fatos que o levaram a concluir pela existência do ilícito trabalhista.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 9º, inciso IV, da Portaria nº148, de 25 de janeiro de 1996.
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