AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
A presunção de veracidade do auto de infração não desobriga o Auditor-Fiscal de demonstrar os fatos que o levaram a concluir pela existência do ilícito trabalhista.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 9º, inciso IV, da Portaria nº148, de 25 de janeiro de 1996.